Tenho um financiamento e sei disso. Acontece que no mês 06 não veio boleto e como sempre vinha adiantado, um dia antes de vencer fui na agência do banco para pegar uma segunda via, acreditando que havia sido extraviado. Chegando lá a atendente disse nao existir esse boleto no tal sistema. Fui ver no site e tem todas as parcelas menos do mês 6. Depois de ir até a agência atrás desse boleto, falar com a gerência, liguei no 0800, e lá a atendente me disse que não constava nada em atraso em meu nome, eu insisti e disse que por se tratar de financiamento, eu sabia dessa dívida. Passado uns dias fui com meu filho e meu marido comprar um tênis parcelado numa loja e a mesma recusou-se á me vender e me disse o porquê. Lá estava o nome do banco que me colocou como inadimplente. Como eu pagaria uma dívida sem boleto e eles mesmo assumiram ter 'desparecido' do sistema??? Ah, inclusive pedi a gravação do 0800. Fui atrás de um advogado, mas penso, vale á pena a dor de cabeça????? Pq sofro de transtorno da ansiedade generalizada e isso tudo está me deixando pior ainda. E se couber indenização, de quanto seria???? Grata!!!

Respostas

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    Desconhecido Terça, 26 de agosto de 2014, 12h40min

    No aguardo! :)

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    Hen_BH Sábado, 30 de agosto de 2014, 10h33min

    Tomando por base exclusivamente o que você narrou, entendo que cabe indenização por danos morais.

    O boleto não foi enviado a você para pagamento no dia correto;
    você não ficou inerte e procurou o banco para resolver o problema;
    entrou no site para baixar o boleto e não conseguiu;
    ligou no 0800 para tentar solução e não resolveram nada;

    Após tudo isso, seu nome foi negativado por não ter pago um débito que o próprio credor (banco) não forneceu meios para ser pago. E você tem prova (gravação).

    Desse modo, resta clara a falha no serviço do banco que gerou prejuízo de ordem moral a você, pois sofreu constrangimento na hora de efetuar a compra por ato a que você não deu causa.

    Quanto ao valor, difícil avaliar, pois normalmente é o juiz quem arbitra.

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    Representando Sábado, 30 de agosto de 2014, 15h42min

    Participando da discussão para conhecimento.

    Tem alguns casos semelhantes que após vários anos aguardando decisão da Justiça. O juiz determinou em sentença. "Meros aborrecimentos".

    Porém aos que se sentirem prejudicados resta buscar o reconhecimento do seu direito.

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    Desconhecido Terça, 02 de setembro de 2014, 10h57min

    Obrigada!

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