Boa tarde, preciso de ajuda no seguinte caso: Contrato de financimento de veículo firmado em 1996, a pessoa não pagou, o banco entrou com busca, o veículo foi apreendido, mas o banco não prosseguiu com a execução da diferença e o processo arquivou em 1998. A prescrição pela cobrança de dívida pelo código novo é de 5 anos, pelo código de 1916 é e 20 anos. Pergunto, o banco pode ficar cobrando via administrativa essa divida? Há algo a ser feito para cessarem essas cobranças?. Agradeço

Respostas

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    Hen_BH Terça, 26 de agosto de 2014, 20h58min

    Se o veículo foi financiado, a prescrição conta-se do vencimento de cada uma das parcelas.

    De todo modo, aquelas parcelas que eventualmente venceram após 11/01/2003 (entrada em vigor do NCC) prescrevem em 05 anos, contados da data de cada vencimento.

    Se por hipótese, o financiamento foi em 60 parcelas, e a assinatura do contrato ocorreu em 1996, a última delas venceu em 2001. Tendo sido assinado em 1996, a regra aplicável, por força do art. 2028 do NCC, é a do art. 206, §5º, I, ou seja, 05 anos, contados de 12/01/2003.

    Assim, no exemplo hipotético de 60 parcelas, a pretensão de cobrança da última teria ocorrido em 2008; se em 72 parcelas, em 2009; se em 84 parcelas, em 2010...

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    Helio_oliveira Quarta, 27 de agosto de 2014, 8h04min

    Grato pela resposta Hen_BH. No caso, as parcelas vincendas ficaram exigidas a partir do momento que não foram + pagas, então, quando o banco entrou com ação eles pegaram o veiculo em garantia e cobraram as parcelas em atraso na ação. Sò que a mesma transitou em julgado em 1998 e nunca mais houve cobrança, apenas agora é que iniciaram aquelas cobranças chatas que ficam ligando, mandando boletos, etc....

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