Gostaria de saber se tenho dierito ao salario maternidade , sou micro individual desde feveiro de 2011 e paguei so 5 DAS , 2012 não paguei nenhuma mais ainda vou pagar pra deixar em dias , em 2013 eu paguei julho e agosto em 07/novembro de 2013 , e em 18/02/2014 eu paguei o restante do ano de 2013 todas que estavam em atrazo , e paguei janeiro de 2014 e feveireiro tb 2014 meu bb nasceu em 29 de abril e não paguei março nem abriu , eu tenho dierito ao meu salario maternidade ?

Respostas

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    Walterdelogo Walterdelogo Terça, 26 de agosto de 2014, 18h28min

    Para ter direito ao salário-maternidade você, na qualidade de contribuinte individual, precisa satisfazer uma carência de 10 (dez) contribuições mensais anteriores ao parto, sem intervalos que determinem a perda da qualidade de segurado.
    Se você recolheu todas as contribuições devidas relativas ao ano de 2013 (janeiro a dezembro) e janeiro e fevereiro de 2014, pagou 14 (quatorze) meses de contribuições ininterruptas. Tendo a criança nascido em 29 de abril de 2014, você terá sim, direito ao salário-maternidade.
    Para tanto, dirija-se ao INSS portando as guias de recolhimento do Instituto, CTPS (se tiver), e certidão de nascimento da criança, para se habilitar ao benefício.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    Regina Costa Quarta, 27 de agosto de 2014, 14h09min

    Dr. Walter so que ja vi algumas postagem por aqui dizendo que se a pessoa tiver pago atrazada , não tem direito tinha que ser em dia isso é verdade , pois como bem lhe disse no ano de 2013 eu pague o mes de julho e agosto em 07 /10/2013 e as demais de 2013 paguei em 18/02/2014 , Janeiro , fervereiro , marco abril , maio ,junho, setembro , outro , novembro e dezembro e janeiro e fevereiro de 2014 , ou importante é ter 10 contribuição pagas antes do bb nascer mesmo que tenha sido pagas em atrazo , não tem perigo de ser indeferido

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    Walterdelogo Walterdelogo Quinta, 28 de agosto de 2014, 11h39min

    Regina Costa>
    Deve ser considerado que você era SEGURADA OBRIGATÓRIA, isto é, deveria recolher as contribuições correspondentes sem o que se constituiria em débito com a Previdência, que pode inclusive ser levantado pela fiscdalização e cobrado judicialmente, ao contrário do contribuinte individual autônomo, o qual, não recolhendo contribuições, não é fiscalizado e nem seu débito levantado.
    Tal como o segurado empregado, que é obrigatório, o emrpregador contribuinte individual também tem direito aos benefícios mesmo que venha a recolher as contribuições com atraso.
    Para os contribuintes individuais a carência é contada a partir da primeira contribuição sem atraso. Se você pagou a primeira contribuição relativa ao mês de janeiro/2013 no prazo legal, seu período de carência começa aí, pelo que, em abril/2014 já havia preenchido a carência para o salário-maternidade, fazendo jus portanto, ao mencionado benefício.
    Abçs.,

    Dr. Walter.

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    Regina Costa Sexta, 29 de agosto de 2014, 8h27min

    So DR, Walter que eu não paguei o mês de janeiro de 2013 no dia certo , paguei janeiro 2013, fevereiro 2013, março 2013, abril 2013 , maio 2013 , junho 2013, setembro de 2013,outubro , novembro e dezembro de 2013 eu so paguei em 18/02/2014 so 2 meses antes do meu bb nascer , ontem dia 28/08/ 2104 dei entrada ao meu salario so que foi indeferido , o que eu faço agora , posso recorrer ou não tenho direito de jeito nenhum , mesmo tendo pago atrasado mim ajude por favor , estou perdida

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    Regina Costa Sexta, 29 de agosto de 2014, 10h57min

    Posso recorrer mesmo tendo pago o ano de 2013 ,2 meses antes do meu bebê nascer ?

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    Regina Costa Sexta, 29 de agosto de 2014, 13h57min

    ou nem devo recorrer pois pq não tenho nenhum direito ja que paguei tudo atrazado

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    Regina Costa Sábado, 30 de agosto de 2014, 9h42min

    mim ajudem por favor ?

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    Regina Costa Segunda, 01 de setembro de 2014, 8h55min

    preciso de um auxilio ?

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    Walterdelogo Walterdelogo Segunda, 01 de setembro de 2014, 10h36min

    Regina>
    Faça recurso contra o indeferfimento do benefício de salário-maternidade e alegue que você era microempresária (contribuinte individual), portanto SEGURADA OBRIGATÓRIA da Previdência Social, razão pela qual pagou as contribuições relativas a 2013 em janeiro e fevereiro de 2014, portanto antes do parto da criança, ocorrido em abril/2014. Como está satisfeita a carência de 10 (dez) meses de contribuição para o benefício anteriores ao parto, é evidente que você faz jus ao mesmo.
    Pegue o formulário de recurso junto ao INSS, faça o preenchimento, protocole-o e aguarde o julgamento. Acho sim, que você tem boas chances de obter decisão favorável no recurso.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    Regina Costa Segunda, 01 de setembro de 2014, 14h11min

    Dr.Walter eu não recebi a carta de Indeferiemnto ainda não , eu vi o indeferimento no portal MPS , mesmo assim já posso entrar com esse recurso , ou só depois que receber via correios a carta do inss

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    Walterdelogo Walterdelogo Segunda, 01 de setembro de 2014, 17h57min

    Imprima uma cópia da carta de indeferimento e anexa-a ao recurso, o que já pode ser efetuado.
    Abçs.,

    Dr. Walter.

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    Regina Costa Terça, 02 de setembro de 2014, 10h19min

    Dr.Walter vou colocar assim nas Razões do meu Recurso , do jeito que acima você mim falou :

    Sou microempresária (contribuinte individual ) portanto sou Segurada Obrigatória da Previdência Social ,por esta razão foi que paguei as minhas contribuições relativas a 2013 em Janeiro e Fevereiro de 2014 , portanto paguei antes do parto do meu filho que foi no dia 29/04/2014. Mesmo tendo pago em atraso, paguei todos com os juros e multas estabelecidas pela lei , e como esta satisfeita a carência de 10 meses de contribuição para o beneficio anteriores ao parto , é evidente que tenho direito sim ao meu salário maternidade.

    O que vc acha , eu coloco assim , ou coloco do mesmo jeito que vc colocou acima , tenho que tirar ou acrescentar alguma coisa ai ? desde já obg

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    Walterdelogo Walterdelogo Terça, 02 de setembro de 2014, 11h42min

    Muito bom! É isto que deve ser alegado. Preencha o formulário e entregue-o ao INSS para protocolar.
    Abçs.,

    Dr. Walter.

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