Boa Noite! Venho por meio deste, pedi informações sobre uma matricula que realizei em 2008 através de ação judicial numa Universidade Publica no regime de cotas como aluno de escola publica. No caso, quando fui realizar a matricula, não foi autorizado pela instituição alegando que como eu tinha feito o ensino médio em maior parte em Instituição filantrópica, não poderia concorrer a cotas, pois bem, entrei na justiça através da Procuradoria Publica e consegui fazer a matricula através de ordem judicial. E agora conclui o curso em julho, e descobriu que meu nome apareceu no Diário Oficial que no fim da publicação tem o seguinte termo: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Gostaria de saber no que isso implica e no caso que já conclui o curso, se isto pode me prejudicar. E como devo proceder?

Respostas

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    ..ISS.... Quarta, 27 de agosto de 2014, 7h49min

    vc recorre de alguma coisa? provavelmente não, quem deve ter recorrido foi a Universidade, e o juiz entendeu que o recurso era incabível e INDEFERIU o seguimento do recurso para o Tribunal ou mesmo o Tribunal entendeu que o recurso era incabivel e indeferiu seu seguimento para tribunal superior. Agora se eu fosse vc procurava a defensoria e verificava o que foi que ocorreu de fato, a principio é isso que informei.

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