Numa partilha,onde há bens gravados com usufruto,pergunto: Há necessidade de comparecimento do usufrutuário para anuir na partilha? -Eu particularmente, penso que não. Todavia, depois de trocar ideias com alguns colegas fiquei em duvida. O que os colegas do Forum acham? precisa ou não da anuência do usufrutuário na Partilha? Desde já obrigada

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Quarta, 27 de agosto de 2014, 11h55min

    Olá ! Partilha-se a nua propriedade. Apenas. Sem a anuência do usufrutuário. Este o nosso ponto de vista. Lembrando que sobre a trasnferência da nua propriedade não incide tributo (ITCDM) conforme comando constitucional !

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