Respostas

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    A

    Amaro Dewes Quarta, 27 de agosto de 2014, 17h55min

    Olá ! Preservada a meação, o mais pode ser objeto de testamento, sim.
    Porém, em não existindo herdeiros necessários (descendentes / ascendentes) e não feito qualquer disposição (testamento) ao cônjuge supérstite tocará todo o patrimônio do casal.

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    L

    Landinha Quinta, 28 de agosto de 2014, 14h29min

    Não há problemas, entretanto, se sobrevier qualquer herdeiro necessário até a data do falecimento de um deles, há possibilidade de que ele seja questionado.

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