Olá,

Estou com uma causa onde um filho foi autorizado pela mãe, a criar em sua propriedade rural, alguns animais.

Assim o mesmo fez e passou a selar da propriedade, fazendo todo o necessário para manutenção.

Só que outros filhos da mesmas apenas perceberem o estado da propriedade desejam fazer o mesmo, gerando assim muitas discussões . Onde a Mãe dona e proprietária do terreno, procurou a justiça para retirar do terreno aquele primeiro filho que cuidou e zelou da propriedade e la possui animais, o que dispertou o interesse dos demais herdeiros. Onde a mãe deseja que o mesmo saia do terreno para que os outro filhos passem a criar animais e cuidar do mesmo.

Só que meu cliente ira ficar no prejuízo em virtude das benfeitorias que realizou no terreno, bem como os animais que ali possuem, bem como não tem outro local para coloca-los e criar-las

Gostaria de saber se existe alguma medida judicial para evitar que o mesmo fosse expulso do terreno, e continua-se la criando seus animais.

Respostas

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    Tiago Modolo Bastos Quinta, 28 de agosto de 2014, 14h22min

    Antes de se buscar a defesa dos interesses no judiciário deve-se buscar provas, documentos para definir o seguinte:

    I) As benfeitorias foram necessárias, úteis ou voluptuárias - existe comprovação (nota fiscal / recibo de pedreiros, etc...)
    II) A ocupação foi/é de boa fé (tem documento contrato de arrendamento, locação, comodato)

    Se nada ficar provado, grandes serão as chances de argumentarem que a posse e uso do bem foi de má fé, logo não terá direito à ressarcimento e terá de deixar o imóvel, pois sendo propriedade da "Mãe" a mesma poderá utilizar o imóvel como bem entender e até mesmo doá-lo.

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