Boa tarde, eu estava de moto em uma rodovia e fui atropelado por um por um carro que entrou na contramão, o motorista havia ingerido bebida alcoólica. Estou a quatro anos afastado do serviço e nesse período deixei de receber alguns benefícios e fiquei com sequelas devido aos ferimentos. Agora estou em processo de reabilitação profissional. Gostaria de saber se no caso mover uma ação contra o causador do acidente, seria ação cível ou criminal? Lembrando que, tive perdas financeiras e agora sou um portador de deficiencia física, inclusive só poderei dirigir carro adaptado. Obrigado.

Respostas

4

  • 0
    .

    ..ISS.... Quinta, 28 de agosto de 2014, 15h39min

    Civel se quer reparação a ação deve ser cível. Se é que já não prescreveu.

  • 0
    P

    PAULO II Quinta, 28 de agosto de 2014, 15h51min

    Prezado

    Fato ocorrido após 2002, segue a regra

    "Todavia, com a entrada em vigor do CC/02, o art. 206, §3º, V, determina que a pretensão de reparação civil prescreve em 3 (três) anos.


    sds☼

  • 0
    A

    Aline ESS Sexta, 29 de agosto de 2014, 20h53min

    Já prescreveu. Você deveria ter tomado providências à época do acidente.

  • 0
    H

    Hen_BH Sábado, 30 de agosto de 2014, 0h39min

    Calma lá.

    Há de se saber se houve ação criminal proposta pelo MP contra o atropelador. Se sim, e caso condenado, a prescrição começa a correr do trânsito em julgado da decisão condenatória. É o que se aplica à ação civil ex delicto.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.