Prezados, bom dia

Sou estrangeiro e vivo a 2 anos aqui no Brasil, por motivos profissionais com visto temporário de trabalho, que já caducou em Junho/2014.

Em Dezembro/2013, casei-me com a minha esposa que é portuguesa e na altura o consulado brasileiro em Lisboa não permitiu a emissão de visto de reunião familiar a minha mulher, por o meu visto estar a menos de 6 meses de caducar. Ela fez na altura um visto de estudante que vai que caducar agora em Setembro/2014.

Em Março/2014, fiz na policia federal um pedido de transformação para visto permanente, sem que pudesse incluir a minha mulher nele, que até ao momento continua a espera de ser cadastrado no MJ ( deram nos um prazo de 6 a 8 meses para deferimento que acho que vai falhar).

A nossa situação fica assim complicada, pois este atraso de análise de processo do meu visto atrasa também o pedido de visto de reunião familiar para a minha mulher, que fica assim impossibilitada de viver e trabalhar aqui no Brasil.

Penso que é um direito meu, sendo eu um estrangeiro regularizado a espera de um deferimento de visto, poder trazer a minha esposa para viver comigo e não estou a ver como posso fazer isso.

Grato pela vossa compreensão

Respostas

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    H

    Honorio Suspenso Sexta, 29 de agosto de 2014, 12h23min

    Boa tarde Francisco,

    Pelo que entendi, você solicitou a transformação do seu visto temporário V para permanente, mas ainda está aguardando a publicação do deferimento em Diário Oficial da União.
    Realmente está demorando muito, pois acompanho um caso que já demora mais de 2 anos, um pouco, por falta de documentação comprobatória e que ficou em exigência, principalmente no Ministério do Trabalho, e foi devolvido o processo ao MJ e até agora nada de publicação, ele no momento, está aguardando a publicação para efetuar a confecção da carteira permanente.

    Em relação ao visto pela sua esposa, apesar de não ter nada escrito que com menos de 6 meses não poderia conceder o visto para a sua esposa, isto é muito mal vontade do pessoal do nosso consulado, pois o visto da sua esposa, seria concedido até o vencimento do seu visto.
    Como no momento do pedido da transformação do seu visto para permanente, a sua esposa ainda não estava no rol de dependente, penso que tinha perdido o princípio da oportunidade, agora, creio que infelizmente deverá aguardar o desfecho do seu processo para poder requerer a reunião familiar.
    Ou no caso de recusa da PF em receber o processo, mande um documento, explicando toda a sua situação para incluir a sua esposa como dependente no seu processo que já está em Brasilia, aproveitando que ela está em situação regular no Brasil, pois caso não estiver, não poderá requerer, só no consulado brasileiro.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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