Ola,

Acabo de receber uma notificação de uma infracao por transitar com o veiculo em marcas de canalização cod 5819 6 art 193 - R$575,00 mais 7 pontos na carteira. Eu não transitei sobre a marca, o maximo que pode ter acontecido é eu ter passado por cima de algum pedaço minimo dela. A meu ver existe uma diferenca muito grande em "transitar na marca" para "encostar na marca". Essa multa é ridicula e um tremendo absurdo eu ter que pagar R$575,00 por uma besteira dessa e ainda levar 7 pontos na carteira (só Brasil msmo pra existir coisas absurdas como essa) , não sabem mais o que inventar para roubar nosso dinheiro. A minha duvida é, como posso me defender nesse caso? Foi um agente (maldito) que me autuou, na notificação não ha a cor do meu carro e nem foto que prove essa ridicula infração. Me ajudem por favor, obrigada!

Respostas

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    P

    Pádua Recursos Sexta, 29 de agosto de 2014, 15h17min

    Mi,

    Defesas devem ser elaboradas a partir de erros no preenchimento do auto de infração.

    Por isso, sugiro a você analisá-lo detalhadamente em busca de algum erro que possibilite o seu cancelamento.

    Outro fato é verificar se a Notificação da Autuação foi enviada antes de 30 dias da data da infração, pois isso também cancela o auto de infração.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    T

    Thiago Felipe Terça, 24 de novembro de 2015, 10h33min

    Também acabei de receber uma dessas e não sei como proceder.

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    D

    Desconhecido Terça, 24 de novembro de 2015, 12h32min

    vale a mesma orientação : erros ou omissões dizer que so " encostou na marca de canalização que o agente é um maldito nao resolve nada.

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