Respostas

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    eldo luis andrade Sexta, 29 de agosto de 2014, 18h31min

    Alguém? Quem? Não é qualquer pessoa que pode propor ADI. Há um número limitado de pessoas: Presidente da República, Governador de Estado, Procurador Geral da República entre outros que me lembro.
    A lei só fica com eficácia suspensa antes de julgado o mérito se o STF deferir liminar. O simples fato de um dos poucos legitimados pela Constituição mover a ação não suspende a eficacia da lei.

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