Caros Colegas,

Em uma situação onde o casal convive em união estável há mais de 30 anos, adquirindo bens durante esse período, estando alguns em nome do cônjuge varão e alguns em nome da cônjuge varoa e, dessa relação advieram dois filhos. Contudo, o cônjuge varão possui três filhos de um relacionamento anterior. Entretanto, decidiu fazer um testamento particular, dispondo de parte dos seus bens para dois de seus filhos.

Há impedimento dos bens em nome do cônjuge varoa, serem dados em testamento pelo cônjuge varão? Ressaltando que todos os bens foram adquiridos durante a união estável.

É necessário constar a relação de todos os bens pertencentes ao casal e valores?

Desde já, agradeço a atenção!

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 31 de agosto de 2014, 11h04min

    Olá ! A nossa percepção das colocações feitas: - 1)- todos os bens foram adquiridos na vigência da convivência, logo, são bens comuns dos conviventes e certamente incidirá a meação em caso de partilha ! 2)- Apenas um dos conviventes dispor de determinados bens, mostra-se no mínimo temerário, pois o bem não lhe pertence em sua totalidade. Pode eventualmente dispor da metade de determinado bem, preservando a meação. 3)- No atinente a dispor de alguns bens, frações ou percentuais, respeitada a meação e respeitando as legítimas, não se vê óbices, pois estará agindo autorizado pela lei.

    É preciso verificar o que o casal pensa a respeito do testamento a ser feito pois cada convivente detém meação nos bens comuns e isto terá implicações em caso de inventário e partilha por morte !

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