Nobres colegas!

Gostaria que vocês me auxiliassem em uma questão...

Uma pessoa falece deixando um único imóvel como bem. Deixou testamento particular no qual destina 50% de tal imóvel (parte disponível) a sua companheira,com quem vivia em regime de união estável a mais de 10 anos. Os outros 50% ficariam com seu único filho que foi concebido em seu "primeiro" casamento.

Anteriormente à união estável que vivia antes de falecer, o de cujus era casado em regime de comunhão universal de bens (código de 1916) e se separou judicialmente da "primeira" esposa. Os bens foram divididos entre eles amigavelmente mas os dois nunca chegaram a entrar com a ação de divórcio.

Agora, após a sua morte, descobriu-se que o imóvel deixado em testamento(50 % para a atual companheira ) encontra-se em nome do de cujus e da "primeira" esposa por conta da falta de averbação da escritura após a separação.

Agora eu pergunto aos caros colegas: Corre-se o risco de anulação de tal testamento?

Obs: Antes de falecer, o de cujus reportou por diversas vezes que a ex-esposa durante os 20 anos de separação nunca quis entregar a escritura para ele.

O filho e a primeira esposa agora afirmam que só eles tem direito ao imóvel (o que comprova a má-fé dos mesmos) e que a companheira deve sair da casa. A atual companheira encontra-se em estado de desespero.

Sou principiante na profissão e peço a gentileza para que os doutores me ajudem

Desde já agradeço.

Att,

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