É possível transferir através de doação ou outro meio legal a fração ideal de um imóvel de propriedade de um curatelado para o seu curador para evitar a necessidade de inventário após a morte do curatelado? O imóvel é de propriedade de ambos: curador e curatelado (que também é herdeiro) e os demais herdeiros concordam com a "doação".

Respostas

1

  • 0
    P

    Paulo dos Reis 68490/MG Sábado, 30 de agosto de 2014, 15h20min

    Não é possível. Há proibição expressa no art. 497, I do Código Civil

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.