Olá, meu irmão faleceu a 2 meses, não tinha filhos, era casado na comunhão parcial de bens a 4 anos, não tinhamos mais pais e eramos só nos 2 de irmãos, só restou eu. O que meu irmão tem veio de herança que meu pai deixou, trabalhou a vida toda pra conseguir, o inventário do meu pai foi feito mais as escrituras ainda não foram modificadas, quem tem direito a herança do meu irmão, eu ou a esposa dele?

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 31 de agosto de 2014, 10h55min

    Olá ! Herdam: - os descendentes (filhos, netos) os ascendentes (pais, avós) e cônjuge ! ! Não existindo nenhum herdeiro destas classes serão chamados os da classe seguinte - irmãos, sobrinhos. Veja então, voce não faz parte da classe dos herdeiros necessários !

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    Camila SP Domingo, 31 de agosto de 2014, 12h32min

    Obrigado Amaro, só mais uma dúvida, mesmo se tratando de herança do meu pai e o regime foi de comunhão parcial de bens? Pois no final do ano passado teve um julgamento onde a ministra considerou a opinião do falecido seria desconsiderada se os bens particulares fossem repassados para a esposa, deu a ela apenas o direito a bens comuns, nosso processo vai também pra justiça, tenho chances dr ganhar baseado no sentimento do Supremo tribunal Federal?

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    dinahz Domingo, 31 de agosto de 2014, 15h58min

    Na lei, cônjuge é herdeiro necessário, e colaterais não.

    Tentar tirar o direito de herança do cônjuge, pode sair mais caro que a parte que lhe caberia.

    As chances de ganhar ou perder é 50%. Na justiça, tudo pode acontecer.

    Se não existir bens comuns(adquiridos durante o casamento, ou uma boa pensão por morte) acho que a justiça não deixará o cônjuge sem nada.

    A lei acrescentou o cônjuge no rol dos herdeiros necessários, exatamente para protegê-lo dos parentes do falecido, é justo.

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    Camila SP Domingo, 31 de agosto de 2014, 16h25min

    Também não acho justo deixar com ela o que meu pai conseguiu durante a vida toda no trabalho pesado, deixar com alguém que nem parente dele é, e que não vem ao caso mais nem respeitava meu irmão, no que depender de mim ela ficará apenas com a casa e carro que também vieram de herança, mais pelo meu irmão, não por ela. Se meu pai ainda fosse vivo e não tivesse deixado herança pra meu irmão, ou se eles tivessem se separado ai sim ela poderia ficar desamparada?, porque agora ela ainda terá a pensão por morte. E é justo ficar sozinho no mundo, sem pai, mae ou irmãos e ainda perder o que meu pai conseguiu, é justo ela ter 22 anos, ter pai, mãe, irmãos, receber pensão pro resto da vida, mesmo assim é a lei justa que dará a ela o direito. Ela poderá ter outros maridos, eu nunca mais vou ter minha família, mesmo assim acha isso justo, pois eu não.

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    dinahz Domingo, 31 de agosto de 2014, 16h56min

    Ela só tem direito a parte que cabia a seu irmão, na herança de seu pai.

    Quando seu pai faleceu, seu irmão herdou o quinhão dele, e faleceu também. Assim sendo, a esposa/sua cunhada, herdou os bens de seu irmão, não do seu pai.

    É justo, ela era a companheira e ajudadora de seu irmão.

    Não se trata da sua família, e sim da família de seu irmão, que era casado.

    Com sua parte da herança, você pode fazer o que quiser, até casar com comunhão universal de bens.

    Portanto, os bens do seu irmão, não lhe pertencem.

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    libras Domingo, 31 de agosto de 2014, 18h01min

    A sua cunhada não vai receber nenhuma herança de seu pai,(que ela inclusive não teria direito,fosse o seu irmão falecido antes do seu pai).Ela vai receber a herança que lhe é devida ,por lei,pela morte de seu irmão.

    Não interessa que o patrimônio que ele deixou é constituído total ou parcialmente por bens de herança.Não tendo ele deixado filhos ou ascendentes, os bens dele serão 100% dela,tendo 22 ou 102 anos.

    Conforme-se e siga com sua vida,será difícil encontrar um advogado que aceite seguir com isso.E nem acho que você tenha 50% de chance de ganhar.Acho que é causa 99% perdida. Não tem nada de ilegal,nenhuma limitação quanto a ela ser jovem,ter emprego,pais inclusive se casar novamente.
    Você está sozinho hoje,mas poderá vir a ter sua própria família e realizar muitas coisas.Boa sorte.

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    Camila SP Domingo, 31 de agosto de 2014, 19h39min

    Apesar de não concordar agradeço por me esclarecer a opinião de vocês, as vezes não concorde por olhar pelo lado pessoal e não pelos olhos da lei, mais como disse Libras, consultei 6 advogados, 2 deles falaram que a esposa tem direito a tudo, 1 que cada uma de nos teria 50%, e 3 falaram que o direito seria meu baseado no julgamento http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/111943993/viuva-que-era-casada-em-comunhao-parcial-entra-apenas-na-heranca-dos-bens-comuns, por essa divergências de entendimento resolvi procurar aqui, vou consultar novamente outros advogados e chegar a alguma conclusão do que será melhor pra mim. Obrigada

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    ninguém Domingo, 31 de agosto de 2014, 20h21min

    Camila;

    há uma enorme diferença entre julgado que você postou e o caso do seu irmão: ELE NÃO TEM OUTROS HERDEIROS NECESSÁRIOS. não tem pais e nem filhos, somente a viúva.

    Irmão só herda na ausência de filhos, pais e cônjuge. Concordo com libras, é causa 99% perdida.

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    Paulo Roberto Mendes Terça, 02 de setembro de 2014, 11h20min

    Camila, a herança será 100 % para a sua cunhada, ex esposa do seu irmao. Concordo com ninguém, libras e dinahz. Em direito nao importa o que nos achamos certo ou errado mas o que a lei diz.

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