Minha Tia faleceu, não era casada, não tinha filhos, apenas sobrinhos, filhos de seu irmão, meu pai, casado, porém falecido anteriormente a morte de minha Tia. Pergunta: 1- quem tem direito aos bens deixados por minha Tia? 2 - minha mãe, viúva de meu pai, tem direito a partilha dos bens? 3- em que proporção será dividido a herança , caso minha mãe passe a fazer parte da partilha?

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Segunda, 01 de setembro de 2014, 17h38min

    Olá ! Se a tia faleceu não deixou filhos e nem pais / avós, neste caso a herança tocará aos irmãos da falecida. Se algum dos irmãos faleceu previamente a tia, neste casos os sobrinhos (filhos do irmão morto) herdam ! Cunhados (as) de irmã(ão) pré-morto, não herdam !

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