boa noite colegas,

gostaria de ajuda acerca do seguinte problema:

Atuo no estado da BA. Sempre ajuizei ações, com muitos julgados procedentes, em que o autor era segurado especial, sem nenhuma contribuição, trabalhando no regime de economia familiar, seja como diarista, pequeno proprietário, com produção para consumo, enfim. Ocorre que chegou um juiz na subseção que está julgando improcedente todas as ações, mesmo constando nos autos provas suficientes do labor rural, sob a alegação de falta de contribuição. Na instrução processual, quando o autor diz que produz para o consumo, ele sequer continua o interrogatório, nem faz perguntas as testemunhas, bem como sequer pergunta ao procurados do INSS se tem proposta de acordo e, em seguida prolata a sentença da improcedência dizendo não tratar -se de segurado especial. Além disso, nos casos em que o autor diz que vende o que sobra ele alega que teria que contribuir com o excedente, e nega o pedido da mesma forma. Tal fato tá gerando um problema sério, pois trata-se de uma região muito seca, cuja maioria dos trabalhadores realmente produz apenas para consumo, quando produz.

gostaria de algum comentário sobres este tema, bem como se lguém tem jurisprudência sobre a desnecessidade de contribuição do segurado especial, com base nos artigos da lei de benefícios que trata da dispensa.

obrigado.

Respostas

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    Luan Roger Terça, 02 de setembro de 2014, 10h21min

    cadê os comentários?

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