O pai dos meus filhos menores é falecido, eles recebem pensão por morte. Infelizmente esse ano veio a falecer o avô paterno, e a avó pediu para que eu fizesse uma declaração abrindo mão da herança e do FGTS, eu como mãe posso não aceitar herança das crianças, eu tenho esse direito legal de negar um direito deles? E quanto a declaração para retirada de FGTS, isso é necessário? Sabendo que eles não são dependentes legais do avô? Aguardo respostas, obrigado!

Respostas

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    Paulo Roberto Mendes Terça, 02 de setembro de 2014, 11h06min

    Laura : direito de herança é constitucional, voce pode renunciar a metade que tem direito na parte do que deixou o seu marido. A outra parte se chama herança e a essa voce nao pode renunciar em nome dos filhos, pois é um direito deles e tambem que a herança é originada da linha paternal. Existem situaçoes, dependendo do regime de bens, a conjuge pode ser herdeira ou nao. Acreditando que voce esteja casada no regime parcial de bens conjugado os bens que foram adquiridos onerosamente depois do matrimonio.A grosso modo ficaria assim ...

    patrimonio deixado : ex 100.000
    meação da esposa : 50.000
    herança : 50.000
    Se voce renuncia a meação a herança ficara totalmente para os filhos ... 100.000

    Em relação ao FGTS quem tem direito sao os dependentes registrados no INSS.

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