Respostas

2

  • 0
    P

    PS/ RS - Terça, 02 de setembro de 2014, 20h11min

    Separado de fato, somente se a pessoa receber pensão alimentícia, comprovadamente ou provar que era dependente do instituidor da pensão, caso contrário não tem direito.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.