art. 571 e 572 do CPP, nulidades
gostaria de obter maiores informações acerca do inciso VIII do art. 571 do C.P.P,que dispõe sobre argüição de nulidades dos julgamentos em plenário, audiência ou em sessão do tribunal, bem como do inciso III do atr. 572, que dispõe sobre convalidação das nulidades se a parte, ainda, que tacitamente tiver aceito os seus efeitos.