Recebi um deposito referente a um desbloqueio judicial. Minha conta esta inativa há mais de 8 anos. Fui sacar e o banco alegou que havia um saldo devedor antigo em minha conta e ficaram com meu dinheiro.

Alguém pode me ajudar informando-me se isso é legal? Este dito saldo devedor não esta prescrito? Como posso reaver meu suado dinheiro pelas vias judiciais? Muito Agradecido.

Respostas

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    Elaine Cassiara Sexta, 05 de setembro de 2014, 20h41min

    Boa noite, o banco não pode reter seu dinheiro, mesmo que vc devendo.

    O banco tinha que informar vc da divida e se vc autorizar o banco poderia reter o valor.

    Procure um advogado, para ingressar com a medida cabível.

    Estou a disposição para eventual esclarecimento.

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    E

    edgar atallah Sábado, 27 de setembro de 2014, 10h51min

    Cara Dra. Elaine.
    Muito agradecido por ter me respondido.
    Sou jovem advogado, pode me ajudar oferecendo em que artigo devo fundamentar.
    Muito obrigado de coração.

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    J

    jlrh Sábado, 27 de setembro de 2014, 11h21min

    Com a devida vênia discordo. Antes de tudo, a dívida somente "prescreve" para fins de inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e cobrança judicial, mas para a instituição a dívida permanece mesmo após o tempo. Deve-se verificar atentamente o contrato de abertura da conta para ver se existe alguma cláusula que autoriza o banco a efetuar algum desconto no caso de dívidas ou saldo negativo junto a instituição. Se o saldo existente na conta não for proveniente de salário, pensão, etc...e o referido desconto estiver enquadrado no contrato, não vejo ilegalidade.

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