ILUSTRÍSSIMO SENHOR TENENTE CORONEL COMANDANTE DO NONAGÉSIMO OITAVO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA CALIFÓRNIA
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Dan Max Hilton, soldado PM, nº 399.999-9, filho de Ladainha Hilton e Richard Hilton, lotado no 1º Pel/999ª Cia/98º BPM, doravante denominado neste documento de ALEGANTE, residente na Rua Nova York, 295, bairro Texas, cidade de Holywod-CA, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar
ALEGAÇÕES ESCRITAS DE DEFESA
e postular a nulidade ou o arquivamento deste procedimento administrativo, em razão de não ter praticado a transgressão disciplinar que lhe é imputada pela comunicação lavrada pelo nº 888.888-8, 2º Sgt Ronald Stalone, em data de 28/12/3006, a qual relata que o alegante supostamente havia faltado ao serviço para o qual estaria escalado, na referida data, de rádio-operador da Sala de Operações da Unidade – SOU.
I - DOS FATOS
O comunicado é pessoa idônea, sem antecedentes de transgressão disciplinar, pertencente aos quadros desta valorosa corporação desde o ano de 3002; pauta suas ações pela legalidade e pela ética, é profissional dedicado, disciplinado, comprometido com o resultado e com os princípios e os valores instituídos pela corporação.
Ocorre que ( relatar os fatos ).
II – DO DIREITO
A ação do alegante amolda-se cabalmente na causa de justificação prevista no artigo 19 do Regulamento Disciplinar, o qual dispõe:
Art. 19 – São causas de Justificação:
III – ter sido cometido a transgressão:
d) em obediência a ordem superior, desde que manifestamente legal;
Parágrafo único – Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
( Expor a causa de justificação prevista no regulamento disciplinar ou no código penal militar - art. 439. )
III – DO PEDIDO
À vista de todo o exposto, requer a nulidade ou arquivamento do procedimento administrativo em apreço.
Nesta oportunidade, o alegante requer ainda que seja anexa aos autos cópia da escala de serviço da data da comunicação, bem como apresenta as testemunhas que poderão confirmar a Vossa Senhoria a veracidade dos fatos e circunstâncias expostas, caso seja do interesse de Vossa Senhoria.
Rol de Testemunhas:
Nº 666.666-6, 3º Sgt PM Expert Sapio, lotado no 1º Pel/999ª Cia/98º BPM.
Nº 55.555-5, Cb PM Brown Mix, lotado no 1º Pel/999ª Cia/98º BPM.
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Nestes termos,
pede Deferimento.
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Holywod, 10 de fevereiro de 3007
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DAN MAX HILTON, SD PM
ALEGANTE
FUNDAMENTOS
http://ev.pmerj.rj.gov.br/dokeos/courses/012013/document/Material%20de%20Apoio%20-%20Apostilas/RegulamentoDisciplinardaPoliciaMilitar_RDPMERJR_9_.pdf?cidReq=012013
jus.com.br/artigos/12031/o-pedido-de-reconsideracao-no-processo-administrativo
http://solatelie.com/cfap/html20/RDPM_comentado_Cap_Sergio_CFAP.pdf