Primeiramente boa noite, gostaria da ajuda de vocês, quem poder ajudar ficarei muito grato, fui punido com uma advertência após receber um DRD por faltar o serviço, que faltei para acompanhar minha filha de 2 anos ao médico na emergência por estar muito doentinha, respondi o drd e anexei comprovante do fato, quero entrar com a reconsideração de ato, mas estou muito perdido! Quem puder ajudar sou muito grato

Respostas

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    Thomas Teixeira Domingo, 07 de setembro de 2014, 15h33min

    Primeiramente boa noite, gostaria da ajuda de vocês, quem poder ajudar ficarei muito grato, fui punido com uma advertência após receber um DRD por faltar o serviço, que faltei para acompanhar minha filha de 2 anos ao médico na emergência por estar muito doentinha, respondi o drd e anexei comprovante do fato, quero entrar com a reconsideração de ato, mas estou muito perdido! Quem puder ajudar sou muito grato

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Sábado, 13 de setembro de 2014, 8h51min

    ILUSTRÍSSIMO SENHOR TENENTE CORONEL COMANDANTE DO NONAGÉSIMO OITAVO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA CALIFÓRNIA
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    Dan Max Hilton, soldado PM, nº 399.999-9, filho de Ladainha Hilton e Richard Hilton, lotado no 1º Pel/999ª Cia/98º BPM, doravante denominado neste documento de ALEGANTE, residente na Rua Nova York, 295, bairro Texas, cidade de Holywod-CA, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar

    ALEGAÇÕES ESCRITAS DE DEFESA

    e postular a nulidade ou o arquivamento deste procedimento administrativo, em razão de não ter praticado a transgressão disciplinar que lhe é imputada pela comunicação lavrada pelo nº 888.888-8, 2º Sgt Ronald Stalone, em data de 28/12/3006, a qual relata que o alegante supostamente havia faltado ao serviço para o qual estaria escalado, na referida data, de rádio-operador da Sala de Operações da Unidade – SOU.

    I - DOS FATOS

    O comunicado é pessoa idônea, sem antecedentes de transgressão disciplinar, pertencente aos quadros desta valorosa corporação desde o ano de 3002; pauta suas ações pela legalidade e pela ética, é profissional dedicado, disciplinado, comprometido com o resultado e com os princípios e os valores instituídos pela corporação.
    Ocorre que ( relatar os fatos ).

    II – DO DIREITO

    A ação do alegante amolda-se cabalmente na causa de justificação prevista no artigo 19 do Regulamento Disciplinar, o qual dispõe:
    Art. 19 – São causas de Justificação:
    III – ter sido cometido a transgressão:
    d) em obediência a ordem superior, desde que manifestamente legal;
    Parágrafo único – Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
    ( Expor a causa de justificação prevista no regulamento disciplinar ou no código penal militar - art. 439. )

    III – DO PEDIDO

    À vista de todo o exposto, requer a nulidade ou arquivamento do procedimento administrativo em apreço.
    Nesta oportunidade, o alegante requer ainda que seja anexa aos autos cópia da escala de serviço da data da comunicação, bem como apresenta as testemunhas que poderão confirmar a Vossa Senhoria a veracidade dos fatos e circunstâncias expostas, caso seja do interesse de Vossa Senhoria.
    Rol de Testemunhas:

    Nº 666.666-6, 3º Sgt PM Expert Sapio, lotado no 1º Pel/999ª Cia/98º BPM.
    Nº 55.555-5, Cb PM Brown Mix, lotado no 1º Pel/999ª Cia/98º BPM.


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    Nestes termos,
    pede Deferimento.
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    Holywod, 10 de fevereiro de 3007
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    DAN MAX HILTON, SD PM
    ALEGANTE


    FUNDAMENTOS

    http://ev.pmerj.rj.gov.br/dokeos/courses/012013/document/Material%20de%20Apoio%20-%20Apostilas/RegulamentoDisciplinardaPoliciaMilitar_RDPMERJR_9_.pdf?cidReq=012013

    jus.com.br/artigos/12031/o-pedido-de-reconsideracao-no-processo-administrativo

    http://solatelie.com/cfap/html20/RDPM_comentado_Cap_Sergio_CFAP.pdf

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    Thomas Teixeira Sexta, 26 de setembro de 2014, 16h53min

    Dr Rocio, agradeço muito sua ajuda e gostaria de fazer mais uma pergunta. o drd que recebi estava fora do prazo legal de acordo o RDPMERJ-R9 em seu art. 11 parágrafo 4º, só que quando respondi o drd eu julguei não necessário usar por achar que seria justificado com a resposta apresentada. Se o Sr achar necessário tem como complementar a resposta apresentada pelo Sr com este artigo?

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Quarta, 01 de outubro de 2014, 12h18min

    Negativo, por não haver previsão legal!!! Abraços.

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