Recebi uma multa em uma cidade/local que eu nunca estive (Campinas). Preparei uma defesa e anexei documentos que comprovavam que no dia da infração eu estava em trânsito, voltando da cidade de Aguas de Lindoia com destino à Santos (cidade onde resido). Anexei todos os comprovantes de pedágio e uma conta telefônica com uma ligação interurbana para a casa da minha mãe em horário próximo ao da infração (comprovando que não daria tempo para eu sair de Santos e ir ate Campinas). A minha defesa foi indeferida e recebi uma NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. Posso pagar a multa, mas acho um absurdo pagar por algo que não cometi. Gostaria de saber o que posso fazer. Agradeço pela atenção. Janete

Respostas

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    Pádua Recursos Sexta, 12 de setembro de 2014, 18h54min

    Janete,

    A conta telefônica não serve de comprovação.

    Nos comprovantes de pedágio que você anexou à sua defesa, existem a placa, o dia, a hora e a localidade?

    Fico no aguardo.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Janete Santos Sexta, 12 de setembro de 2014, 19h15min

    Infelizmente, não consta. Os comprovantes dos pedágios contém somente a data, hora e valor pago. Contudo, apresentei toda a sequencia e nos horários que comprovam o caminho que fiz. O que me revolta é que nunca estive naquela cidade. Pagar uma multa nessas condições é injusto, sem contar que ainda corro o risco de ser multada novamente por erro de algum agente despreparado!

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    ..ISS.... Sexta, 12 de setembro de 2014, 20h22min

    quem disse que necessariamente seja um "agente despreparado"? quem disse que alguem não adulterou a placa e a multa recaiu sobre vc.
    Tenho uma conhecida que comprou um carro em 2014 o carro 2011 so teve um dono veic nunca saiu mais que 50 km da cidade de origem, pois bem a moça fez a transferência e 4 meses depois começou a receber autuações da cidade de ariquemes ro, distante somente 2500km, resultado? ela fez bo, ligou na base da prf de ariquemes e dias depois veic foi apreendido, dublê.

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    Pádua Recursos Sábado, 13 de setembro de 2014, 10h04min

    Janete,

    Então, só resta a você pedir uma cópia do auto de infração e verificá-lo em busca de algum erro que o cancele.

    Caso encontre, acrescente esse motivo no seu recurso.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    José Abrantes Domingo, 14 de setembro de 2014, 22h49min

    É necessário pegar a xerox (via escaneada) da multa feita pelo agente da autoridade de trânsito para ver se o que está escrito à caneta é a mesma coisa que se refere o seu veículo. A maioria dos municípios não conferem as multas feitas e quando são processadas, a placa digitada por empresas terceirizadas com funcionários mal pagos vai puxar os dados do cadastro do veículo a que ela se refere. Por exemplo: o agente viu um fusca amarelo e a placa que escreveu (por erro dele ao ver errado, por adulteração da placa com fita isolante ou apagando uma perninha, placa fria, placa de outro veículo, etc) era de uma jamanta cor de rosa. A multa vai prá frente na jamanta cor de rosa. Se o agente se utiliza de palm top que puxa o cadastro dos veículos via on line, e ele olhou errado os dados do veículo, vai aquilo que ele multar. Por exemplo: num período noturno, um veículo tipo sedan de cor escura (muitos veículos são escuros e sedan), o agente clicou no palm top e saiu um veículo escuro e sedan (independente da marca e modelo), ele vai achar que era esse mesmo e vai mandar para frente. Isso é o que está acontecendo hoje, na prática, no mundo real das coisas imperfeitas ou feitas nas coxas. Se no palm veio a placa de seu veículo, já era, todos os dados serão do seu veículo e vai ser difícil contestar o contrário. Já vi agentes errarem multas no palm de veículos estacionados e ele em pé do lado e multou errado, mandando para outro veículo que não tinha nada a ver com o peixe. Já vi o cúmulo de um agente multar errado uma moto e a multa (por muita coincidência) foi cair na moto de um de seus colegas de trabalho, que recorreu, perdeu (chorou) recorreu de novo e perdeu de novo (e chorou mais ainda). A modernidade é uma faca de dois gumes e a vítima pode ser qualquer um.

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    José Abrantes Domingo, 14 de setembro de 2014, 22h59min

    Uma coisa que vi acontecer relacionado com o que eu mesmo disse foi com um grande lote de motos dos Correios do Rio de Janeiro que foram leiloados. Uma loja de São Paulo comprou o lote inteiro ou muitas delas. As motos foram vendidas e alguns de seus infelizes compradores começaram a receber multas do Rio de Janeiro, estando as motos emplacadas em São Paulo, rodando em São Paulo, sem nunca terem voltado ao Rio. Explicação: as que tinham a placa com as letras KND, a letra "D" foi confundida com a letra "O" e veículos (que sequer eram motos) do Rio de Janeiro, que rodando e cometendo infração de trânsito por lá, o agente olhou errado e colocou KND, na multa que deveria ser KNO, conclusão ... veio cair nas motos de São Paulo. Para recorrerem os infelizes motoboys teriam que ir ao Rio para pedirem a via escaneada da multa feita a mão para conseguir justificar e provar que não era o veículo dele que fez a cagada.

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    Janete Santos Quarta, 17 de setembro de 2014, 18h12min

    Agradeço pelos comentários de todos.
    A cada dia fico mais decepcionada com este país. Já não basta a quantidade de impostos que pagamos ainda somos VITIMAS de multas indevidas. Nunca estive em Campinas e acho um absurdo pagar por algo que não cometi!

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