Boa noite, financiei uma moto zera em 48 x de 424,97 sem entrada, já paguei 37 prestações, ou seja, $15.7723,89 e a moto na época valia 12400,00 hoje vale 9500,00. Me disseram que esse financiamento tem o tal do " juros abusivos" alguém pode me informar sobre esses "juros abusivos"? e se em uma visão geral qual a chance desse meu financiamento ter esses juros? e se tiver, como proceder se é que posso fazer isso?

          Desde já agradeço!!!!!!!!!!!

Respostas

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    32... Domingo, 14 de setembro de 2014, 22h39min

    Boa noite, financiei uma moto zera em 48 x de 424,97 sem entrada, já paguei 37 prestações, ou seja, $15.7723,89 e a moto na época valia 12400,00 hoje vale 9500,00.
    Me disseram que esse financiamento tem o tal do " juros abusivos" alguém pode me informar sobre esses "juros abusivos"? e se em uma visão geral qual a chance desse meu financiamento ter esses juros? e se tiver, como proceder se é que posso fazer isso?



    Desde já agradeço!!!!!!!!!!!

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    Karine Abreu Segunda, 15 de setembro de 2014, 9h42min

    Bom dia, praticamente todos os contratos de financiamento de veículos possuem cláusulas com o chamado "juros abusivos", não tem como ter certeza sem análise do contrato.

    Cobrar juros não esta em desacordo com a lei, o problema é quando existe cobrança de juros sobre juros, comissão de permanência, além de taxas "obscuras" no contrato.

    O ideal é levar o seu contrato até um advogado que entenda do assunto, para que observe o caso mesmo.

    Espero ter ajudado.

    Fica com Deus.

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    32... Segunda, 15 de setembro de 2014, 14h55min

    Karine Abreu muito obrigado pelo esclarecimento e fique com DEUS tmbm.

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    jlrh Segunda, 15 de setembro de 2014, 16h15min

    quando você assinou o contrato, teve plena ciência das taxas de juros cobradas e de quanto você pagaria por mês, portanto não há que se falar em juros abusivos, pois ao assinar o contrato concordou plenamente com os valores cobrados. O que se pode fazer, é como disse a colega acima, ou seja, verificar se não existe nenhuma taxa abusiva embutida no contrato, caso exista você tem o direito de recebe-las de volta em dobro, fora isso só vendo o contrato. Não caia em promessas mirabolantes onde "adevogados" prometem mundos e fundos mas no final você só vai perder mais dinheiro ainda.

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    32... Terça, 16 de setembro de 2014, 23h01min

    jlrh muito obrigado pelo esclarecimento

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    SantosPa Quinta, 18 de setembro de 2014, 16h14min

    Colegas, minha pergunta é nesse sentido. Em um financiamento com parcelas em atraso, é possível buscar em juízo a redução se houver juros abusivos? Pergunto porque tenho um veículo com 5 parcelas em atraso, e a financeira ja ameaçou entrar com busca e apreensão. Eu poderia entrar com tal ação dessas parcelas e das outras que irão vencer?
    Agradeço desde ja a colaboração de vcs.

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    Elaine Cassiara Sexta, 19 de setembro de 2014, 0h40min

    Sim, SantosPa, vc pode ingressar com a ação revisional.

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    henrique Quinta, 02 de outubro de 2014, 1h29min

    Junto com a Ação Revisional, observe se no seu financiamento não foi cobrado TAC( tarifa de abertura de cadastro ), ou outras tarifas com nomeclaturas diferente, normalmente é cobrada, e ela é ilegal. Pode pedir abatimento proporcional no valor das parcelas, deduzindo esse valor pago.

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    Francisco Nunes Almeida Quinta, 02 de outubro de 2014, 1h46min

    Comprei um carro financiado em 60x pague 7 parcelas e descobri que havia no contrato jurus abusivos, me incentivaram a entra com petição revisional. Mais só que agora meu nome está sujo eu quero entrar em acordo com o banco para quitar, mais o banco fica sempre pedido um valor que eu não tenho.
    O que devo fazer?

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    jlrh Quinta, 02 de outubro de 2014, 10h29min

    Senhores, não sou advogado de nenhuma instituição financeira, apenas falo sobre a atual realidade nessas situações: o cliente quando assina o contrato, TEM PLENA ciência das taxas de juros cobradas e de quanto vai pagar por mês, portanto não há que se falar em "juros abusivos", pois ao assinar o contrato concordou plenamente com os valores cobrados. O que se pode fazer, nesses casos, é verificar se não existe nenhuma taxa abusiva embutida no contrato, caso exista, ai sim você tem o direito de recebe-las de volta em dobro, repito: não caia em promessas mirabolantes onde "adevogados" prometem mundos e fundos mas no final você só vai perder mais dinheiro pois atualmente a maioria dos magistrados não tem dado ganho de causa nos supostos "juros abusivos" pelos motivos expostos acima, apenas se atendo nas possíveis taxas abusivas que podem estar embutidas nos contratos.

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    Paulo Damm Quinta, 02 de outubro de 2014, 10h41min

    A recomendação do colega "jlrh" é correta. A questão não diz respeito ao juros abusivo e sim o método utilizado para o cálculo das prestações. Explico melhor. A regra entre as instituições bancárias e demais financeiras é a utilização da FAMIGERADA TABELA PRICE para calcular as prestações mensais fixas de um financiamento. Esta tabela capitaliza os juros na origem. Esta é a abusividade decorrente do contrato e não a taxa de juros pactuado no contrato. Pois. como já foi dito, trata-se de acordo de vontades na celebração de um contrato, mesmo sendo de adesão.
    O caminho a ser adotado é a revisional, com pedido de tutela para consignar o valor correto.

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