Em 2003 houve um erro em minha declaração de IRPF, o contador declarou um valor no carnê leão quando eu tinha pago via DARF. Em 2005 mudei de endereço e a receita enviou comunicado ao endereço antigo informando o problema, somente em 2008 a comunicação chegou no endereço novo já com uma DARF absurda para pagar. Obviamente já havia passado o prazo de recorrer, mesmo assim montei o processo, juntei a DARF e dei entrada na RF. O processo está parado desde 07/11/2008 e agora quero financiar um imóvel e estou impedido pois não consigo a CND por conta deste processo. O que fazer?!

Respostas

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    Luiz Fernando Pereira

    Luiz Fernando Pereira 336324/SP Terça, 16 de setembro de 2014, 12h15min

    Olá Tessari,

    Em casos assim, sugiro esquecer este processo administrativo e partir para uma medida judicial adequada por conta do prazo para requerer os valores pagos indevidamente (5 anos é o prazo). A única vantagem que se pode ter neste processo administrativa é o inicio de contagem de prazo para a prescrição.


    Busque seus direitos judicialmente e não espere, pois como diz o ditado: ""O direito não socorre para os que dormem".

    Espero ter ajudado.

    Att.

    LUIZ FERNANDO PEREIRA
    Advogado
    [email protected]

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