Boa tarde!

Tenho uma dívida com a CLARO, de quebra de contrato de plano de telefonia pós-pago.

Recebi uma carta padrão do SCPC, dizendo que em 15 dias, meu nome seria incluso no SCPC, caso não pagasse. Entrei em contato com a CLARO, que repassou a dívida para a EasyCob-N. Entrei em contato com essa empresa e fiz um acordo para pagamento.

No momento do acordo, me foi GARANTIDO que meu nome seria retirado IMEDIATAMENTE após o pagamento da entrada. Ok... No dia seguinte mesmo, efetuei o pagamento da entrada, ainda dentro dos 15 dias e 12 dias antes do vencimento do boleto. Enviei o comprovante de pagamento para a empresa e a mesma simplesmente responde que vai 'repassar as informações para o setor responsável'. Ou seja, o prazo está correndo, meu nome correndo o risco de entrar efetivamente no SCPC e a empresas simplesmente não responde e a a CLARO, não tem nem conhecimento de que foi feito o acordo, muito menos da quitação dessa 'entrada'.

Não sei o que fazer para que meu nome NÃO entre no SCPC, uma vez que cumpri perfeitamente o que foi acordado.

PROCON pode resolver? Ou juizado especial?

Alguém pode me dar uma 'luz'?

PS: Desculpe o 'texto'...

Grato.

Respostas

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    ?

    kibao Terça, 16 de setembro de 2014, 17h25min

    Boa tarde!

    Tenho uma dívida com a CLARO, de quebra de contrato de plano de telefonia pós-pago.

    Recebi uma carta padrão do SCPC, dizendo que em 15 dias, meu nome seria incluso no SCPC, caso não pagasse. Entrei em contato com a CLARO, que repassou a dívida para a EasyCob-N. Entrei em contato com essa empresa e fiz um acordo para pagamento.

    No momento do acordo, me foi GARANTIDO que meu nome seria retirado IMEDIATAMENTE após o pagamento da entrada. Ok... No dia seguinte mesmo, efetuei o pagamento da entrada, ainda dentro dos 15 dias e 12 dias antes do vencimento do boleto. Enviei o comprovante de pagamento para a empresa e a mesma simplesmente responde que vai 'repassar as informações para o setor responsável'. Ou seja, o prazo está correndo, meu nome correndo o risco de entrar efetivamente no SCPC e a empresas simplesmente não responde e a a CLARO, não tem nem conhecimento de que foi feito o acordo, muito menos da quitação dessa 'entrada'.

    Não sei o que fazer para que meu nome NÃO entre no SCPC, uma vez que cumpri perfeitamente o que foi acordado.

    PROCON pode resolver? Ou juizado especial?

    Alguém pode me dar uma 'luz'?

    PS: Desculpe o 'texto'...

    Grato.

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    H

    henrique Quinta, 02 de outubro de 2014, 0h39min

    Primeiramente, na carta de notificação do SPC/SERASA vem informando o nome do credor( de quem esta te cobrando a dívida ).

    Esta empresa que está na notificação( CLARO ou EASYCOB ) é a que poderá sujar ou não seu nome.

    Como vc fez o acordo, é simples: Tire o SPC/SERASA ( Poupa-Tempo, Lan House ), se constar o nome da empresa com restrição no seu nome, vc poderá ingressar com uma ação de obrigação de fazer c/pedido de tutela antecipada cominada com danos morais.

    Esse tipo de ação só poderá ser feita em Juizado Especial ou em Vara Cível.

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    V

    Vanessa 310078/SP Quinta, 02 de outubro de 2014, 18h00min

    Boa tarde,

    De acordo com o entendimento atual, após a negociação da dívida o nome da parte que antes era inadimplente deve ser imediatamente retirado do rol de maus pagadores, pois não há motivos para que lá permaneça.

    Assim, não há dúvidas quanto à ocorrência de DANOS MORAIS, uma vez que você experimentou um constrangimento indevido e desnecessário, ao se ver colocado indevidamente no rol daqueles tidos como inadimplentes ou maus pagadores, mesmo que tenha pago o débito por meio de acordo com a empresa.

    Sendo assim, é possível o ingresso de ação que pleiteie a reparação pelo danos morais suportados.

    Fico à disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

    Vanessa Salem Eid
    e-mail: [email protected]

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