Caros amigos,Em 2009 no meu ano de recruta tive um problema de saúde tive algumas crises em que minha pressão arterial subia demais,porém não foi achado a causa a enfermidade e me julgaram INCAPAZ B2 acionei a justiça e fui reintegrado em setembro de 2013 afim de tratamento de saúde,fui reintegrado com SD EV porém neste tempo que não era militar eu me casei e minha esposa está gravida,e na minha OM me disseram que EV não pode ter dependentes no SAMMED e nem tem direito a FUSEX,vendo a irregularidade no procedimento que me desincorporou ainda assim eu deveria ser reintegrado com EV?meu tratamento de saúde se iniciou em julho de 2014 já devo ser agregado por ter um ano de reintegração ou preciso esperar um ano de tratamento?

Respostas

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Sexta, 19 de setembro de 2014, 12h09min

    Infelizmente se a ordem judicial manda ser reintegrado como EV não há o que questionar. Sugiro, na medida do possível, entre em contato com a Assistente Social ou a Relações Pública da OM para saber, mesmo com desconto em folha, se sua esposa pode ser atendida pelo Órgão de Saude Militar. Por enquanto é o que posso compartilhar. Abraços.

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    D

    Diogo Silva Sexta, 19 de setembro de 2014, 18h12min

    A OM já me negou isto porém,Obrigado Abraços

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