tenho três filhos maiores, sendo um interditado e como tutor o pai, meu marido. queremos fazer uma doação com reserva de usufruto de uma propriedade para o filho interditado e para a outra filha. A terceira filha pode obstar a doação? Essa terceira filha é de meu casamento anterior ela é herdeira de meu marido atual? no caso dela estar de acordo como fazer? o meu patrimônio junto com o do meu marido não é o dobro do valor do imóvel que pretendemos doar. como devo proceder para que esse imóvel fique no nome dessa filha e do filho interditado, pois na nossa falta é ela quem vai tomar conta do irmão. Ela é casada.

Respostas

2

  • 0
    A

    Amaro Dewes Sexta, 19 de setembro de 2014, 8h18min

    Olá ! Por partes, sim. 1)- Se com o imóvel doado ficarem preservadas as legítimas, pode ser feita perfeitamente a doação de um imóvel em favor de dois filhos. Aqui vai um alerta: - se a filha é para receber parte do imóvel para cuidar do interdito, de boa cepa que a doação para ela então seja feita com encargos. Procure auxílio de cartorário de sua confiança para perfectibilizar o ato (pode ser advogado também saberá lhes auxiliar). 2)- A filha que não for contemplada na doação de porção disponível, não precisa anuir na doação (é nosso ponto de vista e sequer deve anuir), por preservada a legítima. 3)- Sua filha (com outrém) não é herdeira de seu marido.

  • 0
    ?

    vregina Sábado, 27 de setembro de 2014, 16h16min

    grata pelo esclarecimento.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.