O veículo que estava na minha frente começou a dar ré sem motivo algum e mesmo eu tendo buzinado para que ele parasse, pois tinham vários carros atrás do meu, eu não poderia dar ré também, a motorista continuou e acabou batendo no meu carro. Ela disse que deu problema na parte elétrica do carro dela, não entendi muito bem, apenas perguntei porque ela não puxou o freio de mão... Enfim, entramos em um acordo, mas não fizemos um boletim de ocorrência, pois eu ainda estou com a minha permissão. Devo fazer o B.O. do mesmo jeito? Ou já que foi feito o acordo é melhor deixar como está?!

Respostas

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    Victor Santos Sexta, 19 de setembro de 2014, 12h25min

    Bom dia Lucas, quando o condutor ainda possui a PPD ele deve ser bem mais cauteloso que os demais, pois o cometimento de infração grave, gravíssima e até mesmo a reincidência em infrações leves e médias acarretarão na suspensão da sua PPD, sendo necessário reiniciar o processo de primeira habilitação. no caso narrado não existe problema algum em realizar o B.O., uma vez que conforme relato o senhor não foi o agente causador da infração, lembro que hoje diferente de outrora, acidentes de trânsitos são apenas relatados em B.O. e quando há vitima também pelo IC, seguindo posteriormente para vias judiciais que julgará a quem compete a culpa, vale salientar que, na primeira instância será tentando o acordo entre as partes, logo se o acordo já fora realizado não fará muita diferença. Uma dica corra em resolver a situação, pois como dizem:"De boca, só beijo", é comum no momento os condutores prometerem resolver tudo, as vezes por não serem habilitados, estarem sobre influência de bebida alcoólica, ou qualquer outro tipo de infração e no dia seguinte voltam atras dizem que estão sem dinheiro e as mais variadas desculpas.

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    Pádua Recursos Sexta, 19 de setembro de 2014, 20h13min

    Santos,

    Só uma retificação na sua postagem: reincidência em infração leve não tem nenhuma influência na troca da PPD pela CNH.

    Quanto às outras infrações, você está correto.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Victor Santos Segunda, 22 de setembro de 2014, 12h26min

    Bom dia Pádua,

    E quando a reincidência em infrações leves somarem mais de 04 pontos, que é o limite de pontuação para a PPD, o que acontece?

    No aguardo,

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    Pádua Recursos Segunda, 22 de setembro de 2014, 16h10min

    Victor,

    A PPD não pontua, como a CNH.

    Portanto, o seu proprietário pode cometer quantas infrações leves aguentar pagar.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    ..ISS.... Terça, 23 de setembro de 2014, 5h16min

    o Código é claro,infrações graves ou gravissimas importam na perda da PPD.

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    Victor Santos Quarta, 24 de setembro de 2014, 11h27min

    Pádua,

    Observei no CTB e realmente ele não fala em leve, mas fala em reincidência de média.

    Valeu

    CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    Art. 148. § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

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    Pádua Recursos Quarta, 24 de setembro de 2014, 17h45min

    Victor,

    Disponha sempre.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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