Respostas

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sexta, 19 de setembro de 2014, 18h37min

    Direito tem, desde que provada a paternidade. O nome do pai não consta da certidão de nascimento do filho? Confesso que nunca vi o auxílio-reclusão ser indeferido somente porque o filho nasceu depois da prisão do indigitado pai, visto que os direitos do nascituro são assegurados desde a concepção, nos termos da Lei de Introdução ao Código Civil.
    Verifique a possibilidade de recorrer da decisão que indeferiu o benefício, o que estou achando um tanto estranha.
    Abçs.,

    Dr. Walter.

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    fabiana Sexta, 19 de setembro de 2014, 23h55min

    Então d.Walter quando eu dei entrada no auxilio o meu filho não tinha nem um mês de nascido me deram um comunicado da decisão na hora indeferindo por falta de qualidade de dependente -nascimento do dependente posterior á data da reclusão que não reconhecido o direito do benefício.

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