EMBARGO DECL. 1ºGRAU JUST. MILITAR QUAL RITO A SEGUIR?
O CASO CONCRETO É O SEGUINTE.
Após uma sentença o MPM ingressou com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra ato do Conselho Especial para no cálculo da pena, pois havia ocorrido erro na soma das penas, tal pedido estava correto.
Ocorre que no CPPM não há previsão de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para decisões do 1ºGRAU, mas somente para decisões do Superior Tribunal Militar ou TJMs ou TJs atuando como segunda instância a nível estadual.
Mas no caso concreto a juíza à frente da VARA MILITAR aceitou os embargos, situação que pessoalmente acho correta, mas vem então o questionamento.
Aceito os EMBARGOS contra sentença do 1ºGRAU com devem eles ser processados? À luz do CPPM, seguindo o rito como no segundo grau fosse, ou seja seguinto o rito da APELAÇÃO conforme reza o art. 548, com sustentação oral e tudo.
OU, o rito do CPP para sentenças de 1ºGRAU.
Art. 548. O julgamento dos embargos obedecerá ao rito da apelação