Olá, sou filha de militar da reserva tenho 35 anos e vivo em regime de união estável. Meu pai e mãe são vivos, e ele tem uma ex esposa pra quem designou uma parte de seu provento. Gostaria de saber se após seu falecimento, se terei direito ao recebimento de pensão, se somente minha mãe e a ex esposa terão ou se terei, mas somente após o falecimento de minha mãe que é sua beneficiária direta assim dizendo??Lembrando que é somente para me precaver futuramente pois quero que eles vivam mtos anos ainda, mas essa questão de pensão sempre gera infortúnios em família. Obrigada.

Respostas

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    Gilson Assunção Ajala Segunda, 22 de setembro de 2014, 21h06min

    Prezada Pcoelho,
    Considerando que seu pai é militar das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica) e que o mesmo tenha optado em contribuir com os "1,5%" em 2001, após a ocorrência do óbito do mesmo a pensão militar será assim rateada:
    a) 50% divididos entre a viúva (sua mãe) e a ex-esposa que recebe algum valor a título de pensão alimentícia - em partes iguais - 25% para cada uma;
    b) 50% divididos entre todas as filha, independente de idade, estado civil ou profissão.
    Como bem comentou, existindo somente você de filha, sua cota-parte (50%) é recebido por sua mãe, acumulando com os 25% da mesma.
    Tal situação somente irá se alterar quando ocorrer o óbito da mesma, situação em que a pensão militar será rateada da seguinte forma:
    a) 50% para a ex-esposa que recebe algum valor a título de pensão alimentícia;
    b) 50% para você na condição de filha, independente de idade, estado civil ou profissão.
    Vindo ocorrer o óbito da ex-esposa, sua mãe recebe a pensão integralmente (50% + 50%).
    Por fim, quando ocorrer o óbito da a ex-esposa e, também, de sua mãe, você na condição de filha receberá a pensão militar integralmente (100%).
    Todas esta regras estão prevista na Lei 3.765/60, que dispõe sobre as pensões militares, e são cumpridas fielmente pelas Forças Armadas.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Terça, 23 de setembro de 2014, 9h54min

    Então, eu tenho uma irmã (por parte de pai) que já é casada no cartório e tem 60 anos, ela é filha do 1 casamento dele.Ela tb terá direitos então, mas nas mesmas condições que eu??somente após o falecimento da mãe dela ela receberá sua parte da pensão??

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    Gilson Assunção Ajala Terça, 23 de setembro de 2014, 10h23min

    Prezada Pcoelho,
    Havendo outra filha, após a ocorrência do óbito do mesmo a pensão militar será assim rateada:
    a) 50% divididos entre a viúva (sua mãe) e a ex-esposa que recebe algum valor a título de pensão alimentícia - em partes iguais - 25% para cada uma;
    b) 50% divididos entre todas as filhas, independente de idade, estado civil ou profissão - 25% para cada uma.
    Como comentado, a cota-parte das filhas (25%) serão recebidos por suas respectivas mães, acumulando com os 25% das mesmas.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Terça, 23 de setembro de 2014, 10h34min

    Vamos lá, veja se eu entendi direito.
    Somos em 4, a ex esposa e a minha irmã do 1º casamento dele (foram casados no papel e assinaram divórcio) e eu e minha mãe do atual casamento (mas eles vivem maritalmente a uns 37 anos).
    Meu pai falecendo fica 25% pra cada, porém a nossa cota-parte(das filhas) as mães é quem recebem ficando 50% pra cada?
    Se a ex esposa falece, minha mãe (a atual) continua com os 50% e a filha do 1º casamento recebe os 50% (25% dela + os 25% da ex falecida) e vice versa?
    Se uma de nós filhas falecermos primeiro cabe às mães continuarem recebendo nossa parte??
    Se morre a ex esposa e a filha dela (ou vice versa) cabe à minha mãe ficar com 100%, tendo eu direito à minha parte somente após a morte da minha mãe??
    Afff qta coisa, mas é importante saber pois como eu disse, isso sempre dá problemas.
    Obrigada pela atenção

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    Gilson Assunção Ajala Terça, 23 de setembro de 2014, 20h58min

    Prezada Pcoelho,
    Vamos às respostas:
    Meu pai falecendo fica 25% pra cada, porém a nossa cota-parte(das filhas) as mães é quem recebem ficando 50% pra cada? Resp. Exatamente, cada mãe recebe a cota-parte de sua respectiva filha.
    Se a ex esposa falece, minha mãe (a atual) continua com os 50% e a filha do 1º casamento recebe os 50% (25% dela + os 25% da ex falecida) e vice versa? Resp. Não. Se a ex-esposa falece, sua mãe recebe 50% + 25% (seus); a filha da ex-esposa, continuará a receber os seus 25%.
    Se uma de nós filhas falecermos primeiro cabe às mães continuarem recebendo nossa parte?? Resp. Não. Um exemplo: se a filha ex-viúva falecer, você ficará com 50%, que como comentado, será recebido por sua mãe.
    Se morre a ex esposa e a filha dela (ou vice versa) cabe à minha mãe ficar com 100%, tendo eu direito à minha parte somente após a morte da minha mãe?? Resp. Exatamente.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Terça, 21 de outubro de 2014, 10h05min

    Muito obrigada pelos esclarecimentos.

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