Meu esposo fez uma procuração legal feito com tabelião em nossa cidade para mãe dele vender o imóvel dele em outra cidade e a CEF não aceitou ,dizendo que a procuração é de outra cidade,pois ele já fez tudo certo no cartório pois não tem condições de ir ate a cidade onde esta o imóvel .A CEF pode fazer isso?Pois o comprador ja havia comparecido na agencia desta mesma CEF para simular o financiamento e o gerente informou que eles não fazem e que o mesmo teria que fazer pela internet,depois voltasse a agencia para solicitar o financiamento.Posso falar para o comparador procurar outro banco para o financiamento ?

Respostas

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    francisco de Assis Temperini Terça, 23 de setembro de 2014, 15h01min

    Valeria Santos:



    Infelizmente, os bancos mandam e desmandam no país, eles " podem tudo"

    Com certeza, se voce impetrasse um mandado de segurança ganharia,tendo em vista de possuir direito liquido e certo de uma procuração pública com valor em todo o territorio nacional, mas ficaria mais caro o molho que o frango, e é nessa lacuna que os bancos se apegam, onde o cidadão ou curva-se às suas exigências ou fica sem aquilo que necessita.

    Tente um contato com a Ouvidoria do banco e exponha a eles que uma procuração pública e especifica igual a que voce descreveu tem validade em todo o territorio nacional, para efetuar outra teria que arcar com um onus desnecessário.

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    Amaro Dewes Terça, 23 de setembro de 2014, 15h09min

    Olá ! Temos como razoável que a CEF, no caso posto, solicite / exija a autenticação / reconhecimento da firma do instrumento público lavrado em outra cidade. Recusar a procuração, por lavrada em outra cidade ? Não.

    Aliás, esse o procedimento das agências da CEF de nossa região. Recusar por lavrada em outra cidade, não. Também telefone ao jurídico da CEF de sua região pode resolver o problema !

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    advogado novato Terça, 23 de setembro de 2014, 15h23min

    Procure a ouvidoria da CAIXA e do BANCO CENTRAL (bcb.gov.br), informe em qual agência ocorreu, de preferência tenha o nome do atendente para informar tbm.

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    fauve Quinta, 09 de outubro de 2014, 19h37min

    A caixa aceita a procuração para venda de imóveis desde que essa procuração dê ao procurador poderes suficientes para todas as etapas da negociação, ok? Isso inclui a abertura de c/c.
    Quanto a ser de outra cidade, basta que se reconheça a firma do escrevente na cidade onde a procuração será usada; descubra onde é e reconheça a firma. Simples.
    Boa sorte

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    Amaro Dewes Domingo, 19 de outubro de 2014, 9h47min

    Por conta desse questionamento, CEF não aceitar procuração de outra cidade, uma perguntinha básica que se impõe: - e se o vendedor residir no estrangeiro e fizer uma procuração pública no consulado ou na embaixada do Brasil, a CEF também não aceitar por lavrada em outro país ? ?

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    fauve Domingo, 19 de outubro de 2014, 11h46min

    Amaro diferente de procurações lavradas em outros estados, eu ainda não peguei nenhuma procuração lavrada em outro país. Mas tenho uma certeza razoável que não haverá problema.

    Não existe nenhuma dificuldade de se conseguir, em São Paulo, uma atualização ou um reconhecimento de firma de escrevente, de uma procuração lavrada no Piauí. As pessoas gostam de complicar o que é extremamente simples: A Caixa Econômica é muito boa para conceder o crédito, tem ótimas taxas mas é minuciosa na documentação.

    O que acontece muitas vezes é que para efeito de economia um imóvel é vendido entre particulares sem se lavrar a escritura, apenas com uma procuração do vendedor ao comprador para quando este quiser, ele tirar a escritura. E quando esse desavisado novo dono resolve vender, ele fica indignado ao ser informado que sem toda a sequência da documentação nada feito; que a procuração ainda que pública e em caráter irrevogável precisa ser atualizada e que uma procuração dando poderes apenas para vender um imóvel não basta para o financiamento, tem que ser procuração específica, ok?

    Percebe o tamanho da encrenca? Coisas de Brasil.

    Abraços

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    Amaro Dewes Domingo, 19 de outubro de 2014, 19h27min

    Fauve, olá ! Por aqui não temos tido as dificuldades postas pela consulente ! Inclusive no atinente a procurações vindas do estrangeiro (EUA, Itália e Austrália) e lavradas em consulados / embaixadas do Brasil (estes praticam legalmente os atos notariais e registrais para brasileiros em outros países). Agora, claro, como bem lembrado por voce, quando nos atos a praticar subjazem negócios outros com razão a CEF ao exigir complementações ou atualizações. Mas pura e simplesmente negar seguimento a instrumento público por lavrado fora do município, do estado ou do País, não temos visto ! Talvez a consulta não traga todos os acontecimentos, todas as ocorrências e o porque do assim proceder da CEF. Enfim....

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