Tenho uma casa que meu ex-marido doou a parte dele para nossa filha e hoje ela doou essa parte para mim ela é casada e não quer filhos,tenho outra filha de outro casamento e me casei novamente essa doação não foi averbada na prefeitura o que acontece se eu não averbar,em caso de falecimento desta minha filha para quem fica a parte dela.

Respostas

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    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sexta, 26 de setembro de 2014, 23h47min

    Não se trata de averbar em prefeitura. Só é dono quem registra na escritura pública de compra e venda ou doação, cartório de Imóvel Competente .

    Procure um advogado público ou privado para receber orientação básica sobre propriedade, registro, posse e benfeitoria.

    Att

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