Boa noite Temos um imóvel inventariado no qual constava que 50% do bem era de minha mãe e 50% dos oito filhos e, hoje minha mãe já é falecida. A minha pergunta é: podemos doar 100% do imóvel para somente um dos irmãos e se isso pode ser feito somente no cartório ou temos que constituir advogado? Desde já agradeço

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Segunda, 29 de setembro de 2014, 10h37min

    Precisará de um advogado, pois será preciso fazer o inventário dos 50% que era de sua mãe

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