Doaçaõ de bem
Boa noite Temos um imóvel inventariado no qual constava que 50% do bem era de minha mãe e 50% dos oito filhos e, hoje minha mãe já é falecida. A minha pergunta é: podemos doar 100% do imóvel para somente um dos irmãos e se isso pode ser feito somente no cartório ou temos que constituir advogado? Desde já agradeço