Fui beneficiada com testamento público de uma senhora viúva com 80 anos, porém totalmente lúcida e capaz, sem herdeiros necessários. Ela faleceu a alguns meses, então dei entrada na validaçao do testamento, e Tb no inventário de seu marido, que ela não havia feito, ambos não tinham herdeiros necessários, só ela tem irmãos, que são legitímos. Como ela dependia de cuidados e a muito tempo a ajudava em tudo, pois os irmãos não dava nenhuma atenção a ela. Então ela fez este testamento. Após a abertura do mesmo, os irmão entraram com o pedido de anulação Do testamento, alegando com muitas mentiras, que usei de má fé e muitas outras. O juíz e o MP, deu como legítimo o testamento, pedindo o cumprimento, mas a família. Contestou a decisão. Qual a sua opinião a este respeito?

O imóvel deixado está alugado, minha DÚVIDA é: recebo o aluguel, terei que prestar conta destes aluguéis?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 29 de setembro de 2014, 11h59min

    Fui beneficiada com testamento público de uma senhora viúva com 80 anos, porém totalmente lúcida e capaz, sem herdeiros necessários. Ela faleceu a alguns meses, então dei entrada na validaçao do testamento, e Tb no inventário de seu marido, que ela não havia feito, ambos não tinham herdeiros necessários, só ela tem irmãos, que são legitímos.
    Como ela dependia de cuidados e a muito tempo a ajudava em tudo, pois os irmãos não dava nenhuma atenção a ela. Então ela fez este testamento.
    Após a abertura do mesmo, os irmão entraram com o pedido de anulação
    Do testamento, alegando com muitas mentiras, que usei de má fé e muitas outras.
    O juíz e o MP, deu como legítimo o testamento, pedindo o cumprimento, mas a família. Contestou a decisão. Qual a sua opinião a este respeito?

    O imóvel deixado está alugado, minha DÚVIDA é: recebo o aluguel, terei que prestar conta destes aluguéis?

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    Paulo dos Reis 68490/MG Terça, 30 de setembro de 2014, 6h53min

    Terá que prestar contas, somente se o testamento for anulado

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    Desconhecido Terça, 30 de setembro de 2014, 11h29min

    Obrigada!

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    Amaro Dewes Quarta, 01 de outubro de 2014, 12h34min

    Olá ! Se o Juiz e o MP não encontraram vícios no testamento e determinaram o registro e cumprimento, grosso modo dá para afirmar que 50% está garantido, ou seja, fica difícil familiares da falecida conseguir a anulação !

    De cautela, tudo quanto for feito (despesas, gastos, recebimento de valores, alugueis, etc. etc.,) como já dito, guardar recibos e valores até sentença e julgamento final da ação de anulação !

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