SENTENÇA DIZ QUE RÉU SÓ PODE RECORRER EM LIBERDADE SE NÃO EXERCER NENHUM CARGO DA ADM. PÚBLICA.
Trago para debate a seguinte situação fática;
Em uma sentença de peculato foi colocado que o réu só pode recorrer em liberdade se NÃO OCUPAR nenhum cargo ou função na Administração Pública, o réu é funcionário público, logo está ele afastado, trago então os questionamento;
1 - ATÉ QUANDO? ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO? Se for assim como é cediço o processo penal pode durar anos, se ele não recorrer para voltar a trabalhar deverá ficar afastado?
2 - TAL SENTENÇA TEM CABIMENTO LEGAL? Ora, se a sentença é de primeiro grau, no caso RECORRÍVEL, como pode nela estar determinado tal restrição, tanto do funcionário como para a Administração Pública? Tal restrição não seria somente cabível na instrução processual para o réu não prejudicar à mesma?
Se o servidor ocupasse uma função de relevância técnica imporante poderia a ADM PÚBLICA recorrer da decisão, mesmo não sendo ela parte no processo?
AGUARDO PARTICIPAÇÕES.