Trago para debate a seguinte situação fática;

Em uma sentença de peculato foi colocado que o réu só pode recorrer em liberdade se NÃO OCUPAR nenhum cargo ou função na Administração Pública, o réu é funcionário público, logo está ele afastado, trago então os questionamento;

1 - ATÉ QUANDO? ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO? Se for assim como é cediço o processo penal pode durar anos, se ele não recorrer para voltar a trabalhar deverá ficar afastado?

2 - TAL SENTENÇA TEM CABIMENTO LEGAL? Ora, se a sentença é de primeiro grau, no caso RECORRÍVEL, como pode nela estar determinado tal restrição, tanto do funcionário como para a Administração Pública? Tal restrição não seria somente cabível na instrução processual para o réu não prejudicar à mesma?

Se o servidor ocupasse uma função de relevância técnica imporante poderia a ADM PÚBLICA recorrer da decisão, mesmo não sendo ela parte no processo?

AGUARDO PARTICIPAÇÕES.

Respostas

5

  • 0
    A

    Amilcar J. Klein Quinta, 23 de outubro de 2014, 17h23min

    Em uma sentença de peculato foi colocado que o réu só pode recorrer em liberdade se NÃO OCUPAR nenhum cargo ou função na Administração Pública.
    Rsp: nunca vi nada igual, é verdade mesmo ou é uma pegadinha?

  • 0
    M

    Marcelo Lins Sexta, 24 de outubro de 2014, 8h52min

    Situação real, atualmente encontra-se ele afastado por REQUISIÇÃO da juíza que está à frente da Vara Militar, o que pessoalmente acho um abuso de autoridade, pois o que ela poderia fazer é mandar prender o réu por desobediência à sentença se ele estivesse exercendo algum cargo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.