Tenho dúvidas quanto ao valor declarado no plano de partilha usado para gerar o formal de partilha:

  • A Fazenda Estadual utiliza o valor de mercado para calcular o ITCMD. Na petição para dar entrada no formal de partilha, tenho que colocar esse valor de avaliação, ou posso colocar qualquer valor no campo "valor atribuido para fins de partilha"? Posso colocar o valor da última declaração de IR do falecido, ou qualquer outro valor? Sei que colocando um valor acima do que consta na última declaração de IR, o espólio fica sujeito a pagar imposto sobre ganho de capital. E se colocar um valor acima do calculado pela Fazenda estadual, o ITCMD será cobrado sobre o valor que eu declarar?

  • o valor declarado no formal de partilha tem que ser o mesmo informado na declaraçao de espólio, no campo valor de transferência? Existe alguma verificação nesse sentido pelo Fisco em relação à escritura de inventário para verificar se o valor declarado é o mesmo na escritura de inventário e na declaração final de espólio?

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Terça, 30 de setembro de 2014, 9h12min

    O valor dos bens, para fins de partilha, deve ser aquele da avaliação pela fazenda estadual para pgto. do ITCMD

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    Jacques01 Terça, 30 de setembro de 2014, 9h29min

    Para melhor esclarecer, na verificação do excesso, a fazenda estadual utiliza o valor de avaliação, baseado no valor de mercado. Mas se eu colocar na partilha esse valor de avaliação como valor declarado de cada imóvel, pagarei imposto de ganho de capital em todos eles.
    Entendo que o valor declarado pode ser o do IR ou o valor de mercado, mas a fazenda utiliza o valor de mercado para calculo do ITCD e verificação de excesso na divisão de bens.

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