Senhores, Uma senhora morreu deixando o imóvel para 8 filhos. Os sete irmão renunciaram em favor de uma delas. Acontece que uma das irmãs é viúva, casada sob o regime de comunhão de bens. Justamente esta veio a descobrir que o falecido possuía 3 filhos extra-conjugais, desconhecidos inicialmente. Ela esta usuando a Defensoria Pública, e, uma das exigência me parece é habilitar estes tres no inventário. Esta senhorinha esta com medo deles não assinarem e pedirem a sua parte, vendendo o modesto apartamento. Eles Tem direito a herança do Pai? Mesmo se o pai renunciou a parte da herança antes de morrer?

Respostas

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    Jaime rs Terça, 30 de setembro de 2014, 11h08min

    Veja bem. Se quando essa senhora morreu, o filho já havia falecido, os filhos do falecido não têm que ser habitados no inventário da avó, pois quando morreu o pai deles, ainda não havia herança.
    Com o ato de renúnica dos irmãos, apenas a irmã não renunciante herdará os bens inventariados.

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    Desconhecido Terça, 30 de setembro de 2014, 11h18min

    Jaime,obrigado pela resposta, mas assim: Na verdade o fato é, a sogra faleceu antes do genro falecido e que era casado no regime de comunhão universal de bens. Tanto o genro (antes de morrer) quanto a filha assinaram a renuncia a herança em favor da irmã mais nova, e agora descobriu-se que ele tinha tres filhos extra-conjugal.

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    Jaime rs Terça, 30 de setembro de 2014, 12h45min

    Nesse caso também não há necessidade de habilitar os filhos no inventário. Pois o pai deles anui com a renúncia da esposa antes de morrer. Portanto quando ele morreu já não havia mais essa herança. Esses filhos somente concorrem na herança deixada pelo pai, se houver herança.

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    Desconhecido Terça, 30 de setembro de 2014, 13h52min

    Jaime,

    Obrigado pelas informações.

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