Comunhão Universal de Bens versus sucessões
perguntou Terça, 30 de setembro de 2014, 10h57min
Senhores, Uma senhora morreu deixando o imóvel para 8 filhos. Os sete irmão renunciaram em favor de uma delas. Acontece que uma das irmãs é viúva, casada sob o regime de comunhão de bens. Justamente esta veio a descobrir que o falecido possuía 3 filhos extra-conjugais, desconhecidos inicialmente. Ela esta usuando a Defensoria Pública, e, uma das exigência me parece é habilitar estes tres no inventário. Esta senhorinha esta com medo deles não assinarem e pedirem a sua parte, vendendo o modesto apartamento. Eles Tem direito a herança do Pai? Mesmo se o pai renunciou a parte da herança antes de morrer?