Sou filha de um fucnionario Civil da Vila Militar (Ministerio do Exercito) quando ele faleceu, eu e minha mãe recebemos pensão, quando me casei, passei minha pensão para minha mae, hoje minha mae faleceu tbm. Posso reivindicar que parte da pensão retorne para mim tendo em vista que estou Divorciada??

Respostas

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    G

    Gilson Assunção Ajala Quarta, 01 de outubro de 2014, 18h33min

    Prezada Cris,
    A filha do funcionário civil federal do Exército somente tem direito à pensão até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez, conforme disposto no Art. 217, II, "a", da Lei 8.112/1990.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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