Visão monocular gera reforma?
Sou Segundo-Sargento da Marinha, estou na ativa, tenho 16 anos de serviço e possuo visão monocular (ambliopia por anisometropia), sendo esta deficiência visual congênita, atestado em inspeção periódica de saúde (OD 20/20 OE 20/400 s/c). Entrei na Marinha em 1998, por meio de concurso público realizado no ano anterior, sendo aprovado nas provas, exames físicos e psicotécnico, sendo que nos exames médicos foi detectado a ambliopia, mas mesmo assim fui admitido entre os classificados. Nos anos seguintes fui fazendo inspeções de saúde e algumas vezes detectavam a diminuição da acuidade visual, e em outras não, sendo que atualmente estou APTO PARA O SERVIÇO ATIVO COM RESTRIÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO (RESTRIÇÃO - NÃO EXERCER ATIVIDADE QUE EXIJA VISÃO BINOCULAR, OU SEJA, ATIVIDADES QUE NECESSITEM UTILIZAR AMBOS OS OLHOS). Tentei fazer a inscrição para prova de oficial, sendo que o Titular da Organização Militar onde sirvo deu como despacho, o INDEFERIDO, ao meu requerimento de inscrição ao referido concurso, por motivo de que no edital do concurso, diz que em um dos seus requisitos não pode o militar ter restrições de saúde. Face ao exposto, gostaria de saber dos expert do assunto, as respostas para as seguintes indagações:
1 - Sou considerado deficiente físico? Caso afirmativo, posso exercer o serviço militar normalmente?
2 - Posso ser reformado por meio do judiciário? Com remuneração integral ou proporcional ao tempo de serviço?
3 - Há possibilidade de ser reformado ao grau hierárquico imediato ao que possuo na ativa?
4 - Referente ao indeferimento da minha inscrição, caso aconteça novamente, posso reverter, no judiciário, o despacho exarado em desfavor da minha pretensão?
Desde já agradeço aos operadores do direito e/ou outros colaboradores que, por ventura, venham a esclarecer as minhas indagações.