Um funcionário assinou como avalista da empresa por imposição de seus empregadores e, para não perder o emprego, se submeteu a isso. Agora, a empresa foi dissolvida irregularmente e a ex-funcionária está com seus dados inscritos nos SPC e Serasa.

Estive pesquisando e encontrei um caso que tramitou na Justiça do Trabalho que condenou a empresa a pagar ao empregado indenização por dano moral por mantê-lo como avalista após sua demissão.

Entretanto, meu interesse seria em ingressar com uma ação desconstitutiva por vício de consentimento.

Alguém conhece algum precedente ou tem algum modelo de petição?

Obrigado.

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