Tenho a quarda da minha filha de 6 anos definitiva,e o pai quer leva-la pra casa dele nas férias so que eu moro em belo horizonte e ele em vitória(ES),o que devo fazer? Ele sempre enrola na pensão e não me ajuda em mais nada a não ser em 170 reais,o juiz determinou 100 e pedi 70 para pagar a topique escolar dela,nao me ajuda em nada mais.Onde devo recorrer?

Respostas

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    C

    CIBELE LUNETTA Domingo, 12 de outubro de 2014, 23h13min

    geizieli,

    Você não tem a guarda definitiva, porque isso não existe... A guarda pode ser mudada a qualquer tempo, mediante pedido do outro genitor e comprovação de motivos para tal, como abuso, agressões (maus tratos), abandono, etc.

    Foi decidida a guarda e fixado o valor de pensão alimentícia, e não houve regulamentação de visitas e pernoites?

    É da criança, o direito de conviver com ambos os pais e suas famílias; se não chegarem a um acordo (os pais), deve entrar com ação para regulamentação de visitas, através de advogado de sua confiança, ou buscando a Defensoria Pública (neste caso, o processo é mais demorado).

    O ideal é que os pais convivam com harmonia, decidam o que diz respeito aos filhos em conjunto, para que o mesmo tenha uma vida e crescimento saudáveis e respaldo psicológico para tal.

    Boa sorte.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 13 de outubro de 2014, 6h41min

    Mais eu moro em outro estado,como devo procedir neste caso?A mae dele tem controle sobre ele e ela quer tirar minha filha de mim,se ela falar com ele para não me entregar a minha filha ele não entrega,neste caso o que deverei fazer,se caso acontecer,minha filha vive bem aqui,senti saudades dele mais ele nem liga pra saber como ela esta.

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    D

    Desconhecido Quinta, 16 de outubro de 2014, 22h31min

    se ele não devolver entre com busca e apreensão da criança e que as visita do pai seja acistida, nesse caso ele só poderá ver a criança na sua cidade e com alguém de sua confiança presente.

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    H

    Hedon Sexta, 17 de outubro de 2014, 0h22min

    Pai levar filha para sua casa nas férias? nem pensar, filho é propriedade das mães! O pai só tem o dever de pagar pensão e ver o filho de acordo com o querer da mãe, que naturalmente é muito mais que pai, afinal foi ela quem gerou, né? A lei só diz que os direitos são iguais para não parecer discriminatório e não infringir o princípio da igualdade. mas quem liga para as leis??? O importante é que no judiciário reina a Supremacia materna, pai é de casta inferior e não adianta a lei dizer que não, o que vale é o entendimento do judiciário. que entende ser insano um pai pleitar a guarda do filho, salvo casos bizarros de maus tratos, abandonos e coisa do gênero...

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    E

    Elder 69060-000/AM Quinta, 23 de outubro de 2014, 15h04min

    Mesmo que ele não pague pensão corretamente, ele tem direito e dever de ver e viajar com a cça com autorização de um juiz é claro.

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