Alguém pode me ajudar o que é isso que estou sem entender?
DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - RELATÓRIO . ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A nos autos do processo em que litiga em face de IURI DE OLIVEIRA SANTOS, opôs Embargos de Declaração na forma da petição juntadas aosautos às fls. 464/465, que foram tempestivos e que se encontram em ordem para julgamento. É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
Os Embargos de Declaração têm lugar quando a sentença contiver alguma obscuridade, contradição ou omissão sobre a qual de va se pronunciar o Magistrado, oportunidade em que eventuais erros materiais poderão ser corrigidos. Contudo, a parte embargante não indicou qualquer situação que se enquadrasse dentro das hipóteses legais, limitando-se a levantar questionamentos sobre o mérito da decisão. Ocorre, porém, que não é esta a via própria para manifestar a sua irresignação ou questionar o acerto da decisão, já que a modificação do julgado não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT, devendo para tanto fazer uso do recurso adequado.
III – CONCLUSÃO.
Ex Positis, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração interpostos pela parte reclamada.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.