tenho 18 aanos e impedi o pai da minha filha de 3 meses de ver ela dês de que ele apareceu embriado e pegou a bebe no colo nessa situação , ele nunca deu dinheiro ou nenhum tipo de ajuda para a criança sempre me infernizou pois não aceita fim de relação, quase fez eu perder a bebe varias vezes na gestação e é um "pinguço", entrou na justiça contra mim para pegar a guarda da minha filha se não cuidar dela enquanto estou na faculdade pois faço faculdade em outra cidade saio as 14:24 e só chego as 2 da manha em casa ou pega ela nos finais de semana, ele mal trabalha não tem casa própria, eu tbm não trabalho mais estudo e tenho casas no meu nome das quais recebo os alugueis , sera que ele consegue pega minha filha de mim? ou ficar sozinho com ela? quantas vezes eele vai poder ver ela? estou desesperada pois é um risco pra ela :'( Socorro

Respostas

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    estefanny.25 Sexta, 17 de outubro de 2014, 0h02min

    olha nao si preocupe deixe ele entra na justiça oque ele vai dezer que ele nao paga a pensao e voce tem que aguenta um bebado pegando sua filha.
    primeiro ele tem que prova que voce nao e uma boa mae e nao tem condiçoes de cuidar da criança a lei sempre escolhe a mulher pra guarda e outra procure um advogado depois que ele entra na justiça e exija a pensao pois si ele fosse um bom pai nao si negaria a ti ajudar.

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    Desconhecido Sexta, 17 de outubro de 2014, 10h36min

    se ele não prova que vc coloca a criança em perigo, seja negligente o juiz não vai passa a guarda para ele. se não estava regulamentada judicialmente dia de visita, vc não era obrigada a deixa que ele pegue a criança. arrume provas que o mesmo só anda bêbado que com isso coloca a criança em perigo e que as visitas seja assistida por vc ou alguém de sua confiança.

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    Juliana Sexta, 17 de outubro de 2014, 13h53min

    Sthe, cuidado com as respostas que pessoas leigas colocam aqui no fórum. Eu sou leiga tambem, mas participei de um processo de guarda e sei bem como as coisas funcionam. Não exite isso que a estefanny falou: "a lei sempre escolhe a mulher pra guarda". O juiz faz cumprir a lei e esta lei diz que o menor ficará com aquele que apresente melhores condiçoes ao exerce-la. A lei não diz se será a mãe ou o pai ou um terceiro. Meu esposo é prova disso, ganhou a guarda do filho e a mae deboxava dizendo que juiz nao tira guarda de mae nenhuma. Três meses, é muito cedo para dizer que o pai não ajuda, não da pensão. No nosso caso ela falou isso, de tudo e mais um pouco, o que era tudo mentira. Como um pai nega a paternidade e nao da nada pro filho se recém nascido ele ja pagava um plano de saude pro filho de R$200,00 mensal. Ela caiu do cavalo com mentiras e nao cuidava do filho e impedia ate que meu marido colocasse o garoto em escola particular, que a juiza ja tinha feito ela aceitar em audiencia, msm assim descumpria. Pois bem, se vc tem provas que ele oferece riscos a criança fique tranquila, mas se não cuidado com acusações infundadas.
    Não acredito que a juiza ira conceder a guarda unilateral para ele, pois sua filha é muito novinha e depende sim dos cuidados maternos, como amamentação etc. Porém por vc ficar fora uma parte considerável do dia, pode ser que ele consiga a guarda compartilhada, para ficar com a filha no horario que mae estiver ausente. O que seria justo, não acha? Afinal a filha é dos dois e se ele tem o dever de pagar a pensão, tão bem cobrada, ele tambem tem o direito de conviver com a filha. Ou melhor, ela tem o direito de conviver tanto com a mae quanto com o pai. Outra coisa, se nao quisesse um pai alcoolatra pra sua filha, deveria ter pensado nisso antes de se envolver com ele. Sua filha não escolheu o pai, quem escolheu foi a senhora. Justiça é um tormento, aconselho a senhora que procure o pai da criança e entrem em acordo extra judicial, vale muito a pena, os filhos nao tem culpa pelos erros e escolhas dos pais e são eles que sofrem com tudo isso. É muito improvável que o juiz o proíba de ver a filha se não tiver algo de muito grave contra ele.
    Boa sorte!

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    Juliana Sexta, 17 de outubro de 2014, 15h52min

    Ah outra observação, as pessoas só dizem o que é favorável, sendo que uma pessoa inteligente, deve primeiro pensar no que não é para depois não cair nas proprias armadilhas. Como a colega acima disse, se não existe regulamentação de visita, vc não é obrigada a deixar que ele pegue a criança. Oras e se não existe pensão regulamentada, então ele tambem nao é obrigado a pagar. Dois pesos duas medidas. Não me veja como alguem que está contra vc. Mesmo porque não conheço a realidade dos fatos de uma história bem mais complexa que esta resumida aqui.

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    estefanny.25 Sábado, 18 de outubro de 2014, 23h39min

    bom minha colega acima nao entedeu ta aqui tudo sobre guarda
    Para as crianças nascidas de pais solteiros, a mãe da criança recebe automaticamente a guarda, a menos que a Vara de Família e Sucessões determine de outra maneira. A Vara de Família e Sucessões pode conceder a guarda legal compartilhada ou a guarda física compartilhada apenas se os pais concordarem, ou se o juiz determinar que os pais mostraram que podem ter responsabilidade conjunta pela criança antes do começo do processo, e têm a habilidade de planejar e se comunicar no que diz respeito aos melhores interesses da criança.
    As visitas supervisionadas podem ser adequadas quando o pai ou a mãe visitantes tem problemas de abuso de álcool ou de drogas, ou algum outro problema que indique que a criança pode estar em perigo se ficar sozinha com um deles.
    As visitas supervisionadas podem ser adequadas quando o pai ou a mãe visitantes tem problemas de abuso de álcool ou de drogas, ou algum outro problema que indique que a criança pode estar em perigo se ficar sozinha com um deles.

    As visitas supervisionadas podem ser adequadas quando o pai ou a mãe visitantes tem problemas de abuso de álcool ou de drogas, ou algum outro problema que indique que a criança pode estar em perigo se ficar sozinha com um deles.
    para maiores informaçoes entre nesse saite ele eplica tudo oque voce precisa
    http://www.masslegalhelp.org/portuguese/children-and-families/child-custody-and-visitation

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    estefanny.25 Sábado, 18 de outubro de 2014, 23h39min

    e para o leigos ai boa sorte pra nos

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    Leonardo Alves de Lima

    Leonardo Alves de Lima Domingo, 19 de outubro de 2014, 2h30min

    Se vc sai para faculdade 14:24 e só chega as 2 da manhã então nesse horário você não esta cuidando de sua filha e a questão dele beber num é argumento para impedilo de ver a filha e nem a de num trabalhar pois o que importa é ele da afeto, qunto a ele num aceitar o fim da relação vc pode entrar comuma medida para ele num te importunar qnto a isso... Agora qnto a impedi-lo de ver a filha por estado de saude ou social ou trabalhista num pode é discriminação e passível de perda de guarda pois impedir qualquer parente de ver filhos por qualquer motivo que seja configura o Crime de Alienação Parental...

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    Leonardo Alves de Lima

    Leonardo Alves de Lima Domingo, 19 de outubro de 2014, 2h43min

    Apoiado Amor de Madastra. Parabéns!!! É melhor uma Madastra conciente do que uma Mãe interesseira

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    Juliana Quinta, 23 de outubro de 2014, 18h07min

    estefanny voce continua equivocada, não existe isso da guarda ir automaticamente para a mão. Se não tem guarda regulamentada os dois podem exercer a guarda de igual modo. Porém aquele que ficar com a criança terá a guarda de fato. Caso num determinado momento a criança passe a residir com o outro genitor, então o outro terá a guarda de fato. Mas não existe isso. Se quando a criança nascer o pai levar para morar com ele, ele terá a guarda de fato. Mas nunca é automático pra mãe. Se ele levar a criança pra casa dele não existindo regulamentação nem de visita e nem de guarda, ele não estará descumprindo nenhuma ordem judicial. Pare de ficar iludindo a moça com argumentos sem base, voce pode atrapalhar ao inoves de ajudar. O que o Leonardo disse é verdade, ela pode ser processada por alienação parental e isso só piora as coisas. Gente amem seus filhos e deixem que eles cresçam numa família de verdade. Amor nunca é demais, tem espaço pra todo mundo no coraçãozinho deles!

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    Juliana Quinta, 23 de outubro de 2014, 18h08min

    automaticamente para a mãe*

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