NA PARAÍBA, QUEM JULGA OS HCs ONDE O COATOR SÃO OS CONSELHOS DA JUSTIÇA MILITAR?
O regimento interno do TJPB, cujo link coloco abaixo, fiquei com a seguinte dúvida. QUEM JULGA HC quando a autoridade coatora for o Conselho da Justiça Militar, ou seja SENTENÇA do colegiado de primeiro grau da Justiça Militar.
Tal dúvida é decorrente do texto insculpido no Regimento Interno do TJPB, uma vez que o art. 17, Inciso I, diz que à CÂMARA CRIMINAL cabe julgar HC quando a autoridade coatora for o Juiz de Direito Militar ou Juiz dos Conselhos da Justiça Militar, não fala do Conselho.
Já no art. 17, inciso VI, está dito que a CÂMARA MILITAR cabe julgar os recursos conta atos do Conselho da Justiça Militar, ocorre porém que o HC não é um recurso, mas uma ação independente.
Por conta disso quem julga o HC contra decisão do Conselho da Justiça Militar?
Art. 6º. Ao Tribunal de Justiça compete: XXVIII - processar e julgar, originariamente, ressalvada a competência das Justiças especializadas:
Art. 17. Compete à Câmara Criminal: I - processar e julgar os pedidos de habeas-corpus em que a autoridade coatora for Juiz de Direito da Justiça Comum ou Militar, Juiz do Conselho Especial ou Permanente da Justiça Militar, membros do Ministério Público, Procurador-Geral do Estado, Comandante- Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Superintendente-Geral da Polícia Civil.
VI - conhecer e julgar os recursos oriundos das decisões proferidas pelo Conselho da Justiça Militar do Estado, na forma definida na Constituição Federal;