O QUE É MAIS BENÉFICO AO RÉU, SER JULGADO NA CÂMARA CRIMINAL OU NO PLENO DO TRIBUNAL?
Trago este tema para debate pois não está definido no REGIMENTO INTERNO do Tribunal o órgão competente para julgar HC contra ato ou sentença do Conselho da Justiça Militar do estado, como não há definição expressa há colegas entendendo ser no Pleno outros ser da Câmara Criminal. Gostaria da participação dos colegas de fórum.