Tive que trabalhar em outra cidade e deixei minha filha na época com 2 anos aos cuidados da minha mãe, pois lá sabia que ela estava segura. Hoje minha filha está com 9 anos e apesar da distância sempre estive presente na vida dela, sempre ajudei minha mãe com as despesas da minha filha no que eu podia, material escolar, vestimenta e etc. Agora estou com uma vida estável, casada e com um filho de 4 anos, não tenho vícios e posso dar uma vida razoavelmente confortável para ela. E quero minha filha morando comigo agora..e sempre deixei bem claro para minha mãe que assim que eu conseguisse me estabilizar buscaria minha filha. Mas minha mãe não quer deixar minha filha ficar comigo, fica dizendo coisas horríveis para ela..posso perder o direito de cuidar da minha filha para minha mãe ?

Respostas

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    Eduardo Pizzetti

    Eduardo Pizzetti Domingo, 19 de outubro de 2014, 22h37min

    Você é a mãe, legalmente a guarda é sua (pois acredito que sua mãe não tenha a guarda da criança). Ou seja, o que você tem que fazer é simplesmente é ir na defensoria pública do forum, ou em um advogado, entrar com busca e apreensão de menor.
    Mas sua mãe pode entrar com ação para requerer a guarda da criança, pois de fato, ela que sempre cuidou dela.
    Procure um advogado e ajeite toda esta situação.

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    Desconhecido Terça, 21 de outubro de 2014, 12h10min

    Eu nunca passei a guarda para minha mãe, e sempre deixei claro que iria voltar para buscar minha filha..minha filha sempre que ouvi falar do assunto fica confusa e diz que quer morar comigo mas que também quer morar com minha mãe..Já disse que sempre que for possível ela iria visitá minha mãe..pois a cidade é próxima..Gostaria de saber se devido a essa situação..Se minha mãe pedir a guarda da minha filha. .Nesse caso quem teria mais chances de ganhar a guarda? ? Obrigada

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    Eduardo Pizzetti

    Eduardo Pizzetti Terça, 21 de outubro de 2014, 15h39min

    Quem atender ao melhor interesse da criança (saúde, educação, estrutura social, mora e psicológica).
    A guarda da criança (legalmente) é sua, porém a guarda de fato é dela, pois ela cuida da criança há 7 anos.
    O que você precisa fazer é entrar com ação de busca e apreensão da menor, pois legalmente, você é a guardiã, mas a avó terá pleno direito de recorrer e entrar com ação requerendo a guarda. A partir daí, caso ocorra o processo, terão todos os trâmites processuais, audiência, etc.

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    Desconhecido Quarta, 22 de outubro de 2014, 8h08min

    Muito obrigada..

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