Um casal possui 3 filhos, um deles tem sindrome de Down, nível que o deixa absolutamente incapaz, o marido morreu, e a viúva quer entrar com o inventário pois quer vender a sua parte para dar uma vida tranquila para o filho incapaz, já que os irmãos não querem ter a responsabilidade de cuidar quando a mãe vier a falecer. Gostaria de saber se o inventário deve ser judicial, se há a necessidade de chamar o MP e se tem uma forma rápida disso acontecer, pois os outros 2 irmãos não querem fornecer os documentos necessários para o inventário, estão dificultando o máximo. obrigada.

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Segunda, 20 de outubro de 2014, 9h12min

    Se há incapaz, o inventário deve ser judicial, e o MP participa.tr

    Ela pode dar entrada, mesmo sem os documento dos outros 2 herdeiros

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