Bom Dia

Senhores, estou com a seguinte situação. Sou policial militar do estado de Minas Gerais e estou respondendo um processo na Justiça Militar, cuja a pena é de até 5 anos de reclusão. Por orientação do meu advogado achamos melhor aceitar a suspensão condicional do processo, a qual ocorrerá por dois anos. O problema é que estou para ser promovido no fim deste anos e segundo o estatuto da PMMG o militar que estiver sub judice não pode ser promovido. Gostaria de saber o seguinte: 1- Se o processo foi suspenso, no âmbito do direito e da justiça, eu sou considerado sub judice, uma vez que o processo encontra-se suspenso? 2- Ainda assim se for, não seria esta uma situação inconstitucional, uma vez que não fui julgado e condenado e já estou sendo punido com atraso de minha promoção, a qual será sem direito a retroação, pois se dará apenas ao fim da suspensão do processo, quando será declarada extinta a punibilidade. Porém, alega-se que o fato não é inconstitucional pois o regulamento garanta a retroação em caso de comprovada inocência, o que jamais acontecerá comigo, visto que aceitei a suspensão do processo. 3- Não tenho conhecimento do direito, más acredito que a lei 9099, instituto que me beneficiou na suspensão do processo assegura direitos as pessoas por ela beneficiados, inclusive já ouvi falar que proíbe tratamento diferenciado para aqueles beneficiados por ela.

E aí, o que acham, será que posso procurar um advogado para encontrar uma solução para o meu caso ou será perca de tempo.

Desde já agradeço pela ajuda de grande valia dos senhores.

Sd Leonardo

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 23 de outubro de 2014, 8h59min

    Particularmente entendo que estando na hipótese de suspensão do processo vc estaria sub judice, sendo assim não poderá sr promovido.
    Expressão latina que designa alguma coisa que ainda está
    sob a apreciação judicial.( Sem sentença final)

    Outra coisa: o artigo Art. 61. da lei 9099 Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
    No seu caso a pena é de 05 anos, como é que foi concedido a aplicação da lei 9099?

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