Promoção por tempo de serviço
Bom Dia
Senhores, estou com a seguinte situação. Sou policial militar do estado de Minas Gerais e estou respondendo um processo na Justiça Militar, cuja a pena é de até 5 anos de reclusão. Por orientação do meu advogado achamos melhor aceitar a suspensão condicional do processo, a qual ocorrerá por dois anos. O problema é que estou para ser promovido no fim deste anos e segundo o estatuto da PMMG o militar que estiver sub judice não pode ser promovido. Gostaria de saber o seguinte: 1- Se o processo foi suspenso, no âmbito do direito e da justiça, eu sou considerado sub judice, uma vez que o processo encontra-se suspenso? 2- Ainda assim se for, não seria esta uma situação inconstitucional, uma vez que não fui julgado e condenado e já estou sendo punido com atraso de minha promoção, a qual será sem direito a retroação, pois se dará apenas ao fim da suspensão do processo, quando será declarada extinta a punibilidade. Porém, alega-se que o fato não é inconstitucional pois o regulamento garanta a retroação em caso de comprovada inocência, o que jamais acontecerá comigo, visto que aceitei a suspensão do processo. 3- Não tenho conhecimento do direito, más acredito que a lei 9099, instituto que me beneficiou na suspensão do processo assegura direitos as pessoas por ela beneficiados, inclusive já ouvi falar que proíbe tratamento diferenciado para aqueles beneficiados por ela.
E aí, o que acham, será que posso procurar um advogado para encontrar uma solução para o meu caso ou será perca de tempo.
Desde já agradeço pela ajuda de grande valia dos senhores.
Sd Leonardo